CRECI 2ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
Em cumprimento ao disposto na Resolução COFECI nº 1.466/2022 e no artigo 11 da Lei nº 6.530/1978, informamos que consta lançado a multa eleitoral relativa ao pleito realizado em 07 de julho de 2021.
A penalidade é aplicada ao Corretor de Imóveis que deixou de exercer o direito/dever do voto e não apresentou justificativa devidamente validada e deferida pelo Conselho Regional à época do processo eleitoral.
Ressaltamos que esta multa não se refere a pendências financeiras comuns do exercício profissional, mas a uma obrigação eleitoral prevista na legislação que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis.
Assim como ocorre nas eleições públicas, o voto nas eleições do Sistema COFECI-CRECI é um dever profissional, e a ausência sem justificativa válida implica a aplicação de multa, conforme determina a lei.
O pagamento da penalidade regulariza a situação eleitoral do corretor junto ao CRECI, restabelecendo o pleno exercício de seus direitos profissionais e garantindo a participação em futuras eleições da categoria
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Boleto Multa Eleitoral 2021 - Boleto Multa Eleitoral 2021
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