O seu pedido Online possui duas etapas:
Na primeira etapa: Acessar o site, preencher seus dados e anexar a documentação solicitada. É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DOS BOLETOS; aguarde de 24 a 48 horas para a compensação bancária e em seguida dê início a segunda etapa.
O prazo para realizar a segunda etapa é de 15 dias corridos após a conclusão da primeira, se perder o prazo, deverá refazer todo o processo, desde o início.
Na segunda etapa: Acessar novamente o site, e anexar os formulários digitalizados em PDF juntamente com cópia dos boletos e comprovantes de pagamento, para finalizar o seu pedido, ao final, anote o seu número de protocolo.
O prazo de conclusão, para instrução documental regular é de, no máximo, 20 dias.
Somente dê início ao pedido de registro de estagiário, caso seja portador da declaração de matrícula no curso de TTI, fornecida pela Instituição de ensino, comprovando sua frequência regular - atestada pela escola - nos primeiros trinta dias de curso.
Antes de iniciar o processo de inscrição, será necessário possuir todos os documentos abaixo, digitalizados, no formato PDF, com, no máximo 2MB, frente e verso, para anexá-los ao final do preenchimento.
Obs: foto e assinatura, obrigatoriamente, no formato JPG
O CRECISP ressalta que o prazo de conclusão para instrução documental regular é de, no máximo, 20 dias.
No momento de emitir o boleto para pagamento de sua taxa de inscrição, fique atento para um vírus de computador que altera os dados do boleto, desviando o valor pago para uma conta indevida.
ANTES DE CONCLUIR O PAGAMENTO, VERIFIQUE:
NOME BENEFICIÁRIO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
CNPJ: 62655246/0001-59
NOME DO PAGADOR:
CPF:
Em conformidade com a Resolução Cofeci nº 1127/2009, Artigo 5º, Parágrafo 1º e inciso II, a qual versa acerca do pagamento de taxa de registro de estágio, cujo valor é correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da anuidade da pessoa física por data de pagamento, informamos que, a partir do dia 31/03/2021, incidirão correções quinzenais, tendo em vista a anuidade do ano em curso sofrer as correções previstas em lei (DECRETO 81.871/78, ART. 36 E LEI 6.530/78, ART. 16, PARAG. 2º).
Em caso de desistência do prosseguimento ao requerimento para inscrição de estágio, posterior ao recolhimento da devida taxa, se o processo não tiver sido concluído, a solicitação de restituição dos valores pagos deverá ser formalizada apenas pelo Corretor(a) de Imóveis - concedente, visto o disposto pelo art. 5º inciso II da Resolução COFECI 1127/2009. Será abatida automaticamente do valor pleiteado a taxa de expediente da época, em razão da movimentação da máquina administrativa.