Requerimento de Inscrição de Estágio

A inscrição de estágio só é permitida para os possuidores de declaração de matrícula no curso de TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS OU CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL DE CIÊNCIAS IMOBILIÁRIAS/GESTÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, fornecida pela Instituição de ensino, comprovando sua frequência regular de no mínimo 30 dias.
Portanto, somente dê início ao pedido, caso seja portador deste documento.

Documentação

Antes de dar início ao requerimento online, separe a documentação relacionada abaixo, digitalize foto e assinatura em (Jpeg, Jpg) e os demais documentos em PDF – (tamanho máximo 2MB) e salve no computador onde será feita a inscrição. Obs: foto e assinatura, obrigatoriamente, no formato JPG.

  1. Carteira de Identidade (RG - Registro Geral) e/ou Carteira de Identificação funcional (guarda municipal, policial militar, policial federal, policial rodoviário federal, militar das forças armadas) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH pode estar vencida) e/ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional e passaporte. Obs.: Esses documentos devem estar dentro da validade. Em se tratando de estrangeiros (as), comprovação de permanência legal e ininterrupta no País, durante o último anuênio, acompanhada de cópia autenticada da carteira de identidade (RNE);
  2. CPF e/ou CNH;
  3. Declaração original, expedida pela instituição de ensino reconhecida pelos órgãos educacionais competentes, de que o requerente esteja matriculado em curso de TTI ou Superior em Ciências Imobiliárias, bem como a sua atual situação de aprendizado, devendo constar a data de início e a data prevista para o término do curso;
  4. Certificado de conclusão do ensino médio, e/ou de declaração fornecida pela escola, comprovando estar cursando o ensino médio de forma articulada com o curso. OBS: não serão aceitas declarações de cursos preparatórios, pois não comprovam o solicitado;
  5. Certidão de estado civil sendo que, para pessoas solteiras – certidão de nascimento; pessoas casadas – certidão de casamento; no caso de pessoas separadas judicialmente ou divorciadas - certidão de casamento, com as devidas averbações;
  6. Comprovante de residência com validade de sessenta (60) dias em nome do (a) requerente. Caso o (a) requerente não possua comprovante de residência em seu nome e apresente comprovante em nome de terceiros, se faz necessário apresentar declaração de endereço residencial com firma reconhecida do declarante. Serão considerados os seguintes comprovantes de residência, a saber: contas de luz; contas de gás, recibo de condomínio, conta de celular, conta de telefone fixo, conta de internet, conta de correspondência bancária, envelope de carta recebida pelo correio e contas de água .
  7. Fotografia 3x4 colorida, recente, de frente (rosto e ombro), sem moldura, sem indicação de data, com a expressão natural, em trajes formais, sendo homens com camisa social e gravata (preferencialmente com paletó) e mulheres com trajes sociais;
  8. Assinatura digitalizada (folha com fundo branco, sem linhas e utilizar caneta esferográfica na cor preta).

Após separar toda a documentação, digitalizar e salvar em seu computador, deverá dar início ao processo de inscrição online que consiste em duas etapas:

1ª Etapa

Na primeira etapa, deverá preencher seus dados nos campos específicos e, ao final, anexar somente a documentação citada acima (itens de “1 ao 8”) em seus respectivos campos de forma legível. Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos ilegíveis, rasurados e inseridos fora do campo determinado.

Após preencher os campos e anexar os documentos, deverá clicar em “confirmar”. Na sequência, aparecerá o botão “imprimir”; clique nele para imprimir os boletos e os formulários. Após isso, deverá efetuar o pagamento dos boletos e assinar os formulários impressos.

Importante: O recolhimento dos boletos de Inscrição e Renovação de estágio deve ser quitado pelo corretor concedente do estágio.

Para finalizar a primeira etapa, deverá digitalizar os boletos pagos e os formulários assinados, salvando em seu computador. Após isso, deverá prosseguir para a segunda etapa.

Observação importante: o requerente só conseguirá prosseguir para a segunda etapa após a compensação bancária do pagamento dos boletos, que pode levar de 24 a 48 horas úteis. Portanto, aguarde este período para iniciar a segunda etapa.

2ª Etapa

Após concluir a primeira etapa e aguardar a compensação bancária do boleto pago, deverá acessar o sistema novamente, onde aparecerão os documentos já anexados. Neste mesmo local, haverá dois campos pendentes para anexar documentos, sendo um para os boletos pagos e outro para os formulários assinados. Anexe esses documentos e clique em “avançar”. Na sequência, clique em “finalizar”. Após esse procedimento, será gerado um número de protocolo para que possa fazer o acompanhamento de seu pedido.

Observação importante: O prazo para realizar a segunda etapa é de, no máximo, 15 dias corridos após a conclusão da primeira. Se perder o prazo, deverá refazer todo o processo, desde o início.

Após análise documental e não havendo exigências, o requerente receberá um e-mail convocando-o para participação no EVENTO ONLINE DE HABILITAÇÃO DO ESTAGIÁRIO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS.

O prazo de conclusão do processo de inscrição do estágio é de até 10 dias, desde que não haja exigência.

Vídeo Tutorial

LEIA COM ATENÇÃO !

Conforme disposto pela Resolução COFECI 1.476/2022, o registro da INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO de estagiário perante a esse Conselho Regional de Corretores de Imóveis, é OPCIONAL, contudo com fulcro na lei 6.530/1978, é importante ressaltar que são privativos do corretor de imóveis os atos de intermediação nas transações em geral sobre imóveis, inclusive, na compra e venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação; o não cumprimento do supracitado, pelo estagiário, resultará em auto de infração e consequente processo administrativo , além de encaminhamento ao Ministério Público para apuração de contravenção penal, nos termos do Art47. do Decreto-Lei 3.688/41.

LEGISLAÇÃO CORRELATA:

RESOLUÇÃO: COFECI 1476/2022

LEI: 6530/78

Caso esteja de acordo com as orientações acima, clique em “li e aceito”, para iniciar sua inscrição online.