Requerimentos e Roteiros explicativos

Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Este roteiro tem por objetivo orientar os interessados sobre como solicitar a remissão, isenção ou anistia de débitos, por motivo de doença grave, incapacidade laboral ou falecimento, nos termos da Resolução COFECI 1484/2022 e da Portaria-COFECI nº 012/2023. O requerimento de remissão, isenção ou anistia de débitos, por motivo de doença grave, incapacidade laboral ou falecimento, resulta na instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REMISSÃO DE DÉBITOS – PARD. Ressaltamos que a instauração do Processo Administrativo de Remissão de Débitos (PARD) não acarreta a SUSPENSÃO ou o CANCELAMENTO da inscrição perante o CRECISP, que deverá ser solicitado mediante procedimento próprio, constante em: Clique aqui

  1. BAIXAR O FORMULÁRIO QUE DEVERÁ SER PREENCHIDO, DATADO E ASSINADO (DE FORMA MANUSCRITA OU ELETRONICAMENTE).

  2. INSTRUIR O PEDIDO COM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.

  3. Enviar o FORMULÁRIO PREENCHIDO, DATADO e ASSINADO, juntamente com os DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, ao endereço de e-mail faleconosco@crecisp.gov.br

  1. Recebido o requerimento, a parte requerente será intimada sobre a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REMISSÃO DE DÉBITOS – PARD. Se necessário, poderão ser solicitados documentos complementares, a regularização do formulário, ou a regularização da representação processual (mediante procuração ou outro meio idôneo).

  2. Os autos seguirão para análise e emissão de parecer pelos departamentos competentes. (artigo 11, da Resolução COFECI nº 1.484/2022)

  3. O processo será remetido à Comissão de Análise Situacional (CAS) que emitirá parecer opinativo acerca da procedência ou improcedência do pedido, ou poderá solicitar a intimação do interessado para apresentar informações ou documentos complementares. (artigos 12 e 13, da Resolução COFECI nº 1.484/2022)

  4. Após o parecer da Comissão de Análise Situacional (CAS), os autos serão remetidos ao Plenário do CRECISP para julgamento. (artigos 14 e 15, da Resolução COFECI nº 1.484/2022)

  5. Julgado o processo pelo Plenário do CRECISP, será oportunizado ao interessado a interposição de recurso contra a decisão. (artigo 16, da Resolução COFECI nº 1.484/2022)

  6. Havendo recurso voluntário (interposto pelo interessado) ou necessário (quando houver decisão de procedência ou parcial procedência), os autos serão remetidos ao COFECI. (artigo 17, da Resolução COFECI nº 1.484/2022)

  7. Julgado o recurso necessário ou voluntário, o COFECI devolverá os autos ao CRECI de origem para comunicação da decisão ao interessado e tomada de providências. (artigo 18, da Resolução COFECI nº 1.484/2022)

Download dos Requerimentos e Links de acesso