Aos inscritos e funcionários do CRECI/SP, bem como aos seus dependentes, à título gratuito, acesso à Plataforma Digital de Meio de Pagamento de Boletos com parcelamento via cartão de crédito.
Parágrafo Primeiro: - Após a aprovação do cadastro e assinatura do termo pelo beneficiário deste convênio, a TIKPAG fornecerá uma página Whitelabel, personalizada com o nome e logotipo do beneficiário, para que possa disponibilizar esta opção de pagamento para os seus clientes.
Parágrafo Segundo: - A página Whitelabel conterá uma área administrativa onde o beneficiário poderá realizar simulações, emitir links de pagamento para seus clientes, visualizar as informações sobre as operações aprovadas, negadas ou canceladas, fazer a gestão dos links gerados, fazer o download de vídeos tutoriais sobre a plataforma, download de peças publicitárias para utilizar em suas redes sociais e meios de comunicação, entre outros acessórios.
Parágrafo Terceiro: - A TIKPAG liquidará o boleto, contado 1 dia útil após o recebimento do pagamento do link emitido pelo beneficiário.
Parágrafo Quarto: - As taxas de serviço serão cobradas do pagador, embutidas nas parcelas e nenhuma outra taxa será cobrada.
Parágrafo Quinto: - O parcelamento de contas ocorrerá exclusivamente com a utilização de cartão de crédito. O pagador deve consultar as bandeiras aceitas no site www.tikpag.com.br .
Parágrafo Sexto: - O parcelamento depende da disponibilidade do limite do cartão do pagador e o prazo máximo de parcelamento será de 21 meses para os cartões Visa, Mastercard e Elo e de 12 meses para os demais cartões.
Parágrafo Sétimo: - Somente serão aceitos pagamentos relativos aos débitos contraídos nas imobiliárias cadastradas na plataforma TIKPAG.
SEGUNDA: Para ter direito à utilização da plataforma exclusiva declinada na cláusula anterior, o inscrito deverá:
A) Preencher o cadastro na plataforma TIKPAG no endereço: www.usetikpag.com.br/crecisp, e fazer o upload do Cartão de Identidade e Regularidade Profissional - CIRP, fornecido pelo CRECI/SP, o funcionário apresentar cópia CTPS.
B) Assinar o Termo de Parceria para utilização dos serviços TIKPAG.
C) Ser aprovado pelo setor de análise de crédito TIKPAG.