Eleições CRECISP

O COFECI informa a todos(as) os(as) corretores(as) de imóveis que, no dia 07 de julho de 2021, serão realizadas eleições para a escolha dos representantes do Conselho Pleno, que estará à frente do CRECISP, para o triênio compreendido pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.

 

Somente Pessoas Físicas poderão votar e as eleições serão realizadas exclusivamente pela Internet, por meio do site www.votacreci.com.br, que, no dia da votação, poderá ser acessado a partir da 0h00 (zero hora) até às 20h00 (vinte horas) do horário de Brasília/DF, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.

Vinte dias antes da data da eleição, o(a) Corretor(a) habilitado(a) a votar receberá, em seu e-mail cadastrado no CRECISP, uma senha individual, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema de votação.

Caso esteja habilitado para votar e não receba sua senha individual de votação, o(a) corretor(a) poderá obtê-la acessando o site www.votacreci.com.br, mediante processo de confirmação positiva.

O eleitor que deixar de receber a senha individual de votação, por não estar habilitado para votar, deverá entrar em contato virtual com o CRECISP, a fim de regularizar sua situação e assim poder exercer o direito/dever de votar. O profissional que deixar de votar estará sujeito à multa em valor equivalente até ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento.

A justificativa de ausência ao pleito, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, só será aceita por motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa. É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive.

Todos os atos e avisos eleitorais, inclusive os editais específicos de cada Conselho Regional, estão publicados no site www.cofeci.gov.br/eleicoes2021