Cofeci elenca motivos para validar avaliação imobiliária por corretor


Em ofício dirigido à Secretaria do Patrimônio da União, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) apresentou uma série de argumentos que dão total credibilidade à avaliação imobiliária feita por esses profissionais.

No que refere à qualificação para esse serviço, o Cofeci inicia, afirmando que nenhum outro profissional conhece o mercado imobiliário e suas nuances melhor do que o Corretor de Imóveis. Além disso, lembra que, sempre que profissionais de outras áreas intentam fazer avaliação de valor de mercado de imóveis, se valem de informações passadas por, pelo menos, três Corretores de Imóveis, a fim de concluírem pelo valor de mercado dos imóveis sobre os quais trabalham.

A própria lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, em seu artigo 3º, deixa clara a competência destes profissionais para "opinar quanto à comercialização imobiliária”.

Vale lembrar que, nesse cenário, o Sistema Cofeci-Creci, no sentido de regulamentar o artigo 3º da Lei 6.530/78 e poder oferecer ao mercado profissionais tecnicamente qualificados para avaliação de valor de mercado de imóveis, editou a Resolução nº 957 /2006 (atual Res. 1.066/2007), criando o CNAI e o PTAM2, que padronizam o formato e os processos de avaliação de imóveis em todo o país.

É importante ressaltar que os corretores de imóveis são profissionais capacitados e com formação específica para a atividade avaliativa. E para se inscreverem no CNAI, precisam apresentar diploma de curso superior em gestão imobiliária, ou terem concluído um curso de avaliação específico, cujos certificados sejam reconhecidos pelo Conselho Federal.

Mediante a Resolução do Cofeci, o CONFEA3 e o IBAPE4 pleitearam sua nulidade junto à Justiça Federal, alegando que a avaliação seria exclusiva de engenheiros e arquitetos. Vencidos na primeira instância, eles ingressaram com a Apelação Cívil e, de novo, não lograram êxito. No Recurso Especial junto ao STJ, mais uma vez, foram derrotados. Inconformados, recorreram ao STF, mas o agravo proposto foi rejeitado. A decisão declara que os Corretores de Imóveis são LEGALMENTE COMPETENTES para fazer avaliações mercadológicas de imóveis, confirmando a legalidade da Resolução-Cofeci nº 957 /2006. A decisão transitou em julgado.

Ao contrário do CONFEA3 e do IBAPE4, o Cofeci nunca contestou a competência da Engenharia para opinar sobre técnica, solidez construtiva e custo de produção. Entretanto, tratando-se de avaliação de valor de mercado, a Justiça já decidiu: o Corretor de Imóveis é competente!

A avalição de valor de mercado de imóveis pode e deve ser feita por quem conhece o mercado, ou seja, o Corretor de Imóveis. Assim decidiu a Justiça. Por isso, não se pode condicionar, em processo licitatório, a contratação de um único tipo de profissional para ambas as atribuições, sob pena de infringência ao artigo 39, 1 do Código de Defesa do Consumidor (venda "casada" de serviços).

Não se pode também contrariar a Lei nº 8.666/93, restringindo a competição, em caso de contratação, a um único tipo de profissional, quando há outros disponíveis e igualmente competentes. Isso configuraria ilícito favorecimento.

É falso o argumento de que os profissionais da Engenharia, quando avaliam o valor de mercado de imóveis, responsabilizam-se também pela solidez e segurança das propriedades que avaliam, pois essa responsabilidade é de quem assina a ART5 da obra, não do profissional avaliador.

O Cofeci ressalta, então, que órgãos públicos, para contratação de profissional avaliador de valor de mercado de imóveis, nos termos da Lei nº 8.666/93, devem abrir concorrência entre Corretores de imóveis e profissionais da engenharia, contratando o que oferecer o melhor preço, já que ambos são técnica e legalmente habilitados para a função.

Não se pode admitir contratação "casada", de ambos os serviços: avaliação de valor de mercado e laudo de segurança construtiva. Neste caso, a contratação tem de ser de um profissional para cada especialidade.

O Poder Judiciário, em todo o Brasil, tem requisitado e designado Corretores de Imóveis (inscritos no CNAI) para avaliações e para perícias sobre valor de mercado, como provam os convênios firmados com vários Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, e em especial com o CRECISP.