Casal processará imobiliária por alugar prédio com risco de desabar

Fonte: Diário do Litoral

Um casal de Jundiaí que alugou um apartamento em um edifício em Praia Grande, que está sob risco de desabar, vai ingressar com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a imobiliária que intermediou a locação.

Segundo a advogada do casal, a empresa estava ciente do problema e não comunicou para os inquilinos o risco. Pela lei de inquilinato, uma das obrigações do locador é que o imóvel seja entregue em bom estado de uso, o que não aconteceu neste caso. A advogada afirmou também que pedirá ressarcimento de todas as despesas pagas pelo inquilino e a devolução de todas as cauções.

A imobiliária, no entanto, informou que a locação se deu dentro das normas e legislação atual, que não tem conhecimento do que está sendo apontado e da possibilidade de um processo judicial, ressaltando que o contrato de locação foi resolvido entre as partes, com proprietário e inquilino promovendo sua rescisão.

PRÉDIO

Com 18 andares (que equivalem a 22 com as garagens), o prédio está com graves problemas estruturais e pode desabar a qualquer momento com 17 famílias dentro. A Construtora nega os riscos, mas a base da edificação está totalmente escorada por estruturas de ferro, com problemas nas ferragens e repleta de trincas em várias vigas de sustentação.

Um perito judicial já fez duas visitas e recomendou a retirada das famílias do prédio, proibindo também a ocupação de veraneio.

A Defesa Civil não interditou porque a situação estaria sendo acompanhada por um engenheiro contratado pela construtora responsável. O prédio só tem cinco anos. A situação é divulgada pela própria administração do edifício.

Em comunicado afixado no hall do prédio, há um alerta que os problemas atingiram as sapatas e que as famílias sejam realojadas até que seja restabelecida a segurança da edificação sob risco de ruína.

Prefeitura

A Secretaria de Urbanismo (Seurb) de Praia Grande informa que acompanha esta ocorrência e que foram tomadas todas as ações administrativas pertinentes. A fiscalização do Contru (Subsecretaria de Controle Urbano da Seurb), mediante análise técnica e apresentação de Laudos periciais, concluiu que neste caso específico não há necessidade de evacuação. No momento está em andamento um processo na esfera judicial envolvendo as partes, construtor e condomínio.