O evento ocorreu na Quarta Nobre
O advogado e especialista em Direito Imobiliário, Júlio Delamôra, ministrou palestra online na Quarta Nobre e discorreu sobre a importância de se prevenir e resolver a inadimplência na locação, apresentando estratégias e procedimentos, as principais medidas extrajudiciais, o momento para acionar judicialmente, o despejo liminar em 15 dias e a utilização da caução locatícia.
O especialista esclareceu que a inadimplência não depende, necessariamente, da imobiliária ou do administrador dessa locação. Na realidade, ela está intrínseca ao bolso e à vontade de quem paga. Por mais que o administrador seja proativo, ou seja, eficiente, a inadimplência é comum em uma carteira de locação.
“Trabalhamos no sentido de minimizar e resolver esta questão, que passa a ser um problema, mas a imobiliária não pode se esquivar quando o inquilino está inadimplente, porque quando o locador entregou o imóvel para administração, pensou em todas as etapas do processo. Então, é fundamental resolver esta situação.”
Segundo o palestrante, solucionar a inadimplência é saber como equacioná-la, e para tal existe uma série de medidas, mas não uma fórmula única nos contratos. Uma delas é a implantação da multa pelo atraso.
“Ainda vejo os contratos de locação com multas de 2% para inadimplência. Mas este valor deve ser aplicado para serviços relacionados ao consumo, como água, luz, gás. Para o aluguel, deve ser, no mínimo, de 10%. A partir de 20%, já é considerada abusiva, pois caso o valor seja baixo, na realidade, estará facilitando ao inquilino a falta de comprometimento com o pagamento da locação”.
“É importante que a sua multa no contrato seja significativa, pois você tem uma carteira de aluguel, de inquilinos de todos os tipos, perfis. Para o bom pagador, pode-se até não aplicar a multa integral, mas para aquele caso do devedor profissional, devem ser tomadas medidas rígidas para coibir a inadimplência.”
Uma outra questão inserida na apresentação de Delamôra diz respeito às garantias. Muitos locadores possuem uma certa resistência em alugar seu imóvel sem ela, considerando esse o pior dos mundos, embora seja uma questão mais simples.
“Na verdade, a gente não tem controle do tempo no judiciário, uma garantia frágil é pior que não ter garantia, porque quando você não tem nenhuma garantia, um despejo urgente, funciona muito mais rápido do que qualquer garantia que seja insuficiente. Quando o despejo é por falta de pagamento, com despejo liminar, o prejuízo é reduzido, a pressão é muito maior do que com despejo normal. Então é muito melhor do que ter uma garantia frágil.”