Parcelamento – Anuidade 2020

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 06/06/2020

O CRECISP tem pautado suas ações no sentido de garantir tranquilidade a seus inscritos, especialmente durante a pandemia e o isolamento social. No que tange ao pagamento da anuidade, nosso objetivo é dar condições para que o inscrito, por ventura, inadimplente, regularize seus débitos e tenha liberdade e tranquilidade para o exercício profissional.

Por essa razão, a partir do dia 06 de junho, o corretor que perdeu a prorrogação do vencimento, ainda pode quitar sua anuidade 2020 em 4 parcelas corrigidas, regularizando sua situação perante o Conselho.