Dono de imóvel que vive com renda do aluguel precisa dar desconto?

A pandemia do coronavírus está fazendo muita gente renegociar dívidas, pleitear desconto no valor do aluguel ou buscar opções de planos de telefonia celular e de tv a cabo mais em conta.

Por conta da crise, a maioria vem obtendo êxito nessas negociações. Mas, no caso do dono do imóvel, e se o valor do aluguel é a sua única fonte de renda?

Para Miguel Oliveira, diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), é um momento que todo mundo tem de ceder.

“Negociar ainda é a melhor solução. Se o dono não ceder um pouco, abrirá margem para o inquilino pedir a redução, ainda que temporária, na Justiça. E os juízes estão concedendo o desconto por causa da pandemia e a queda de renda de muita gente”, diz Oliveira.

Ele sugere que o dono do imóvel jogue abertamente como inquilino porque, se não ceder, corre o risco de ele sair e ter de arcar com os valores do condomínio e do IPTU num momento muito delicado.

O advogado Alexandre Berthe, especialista em direito imobiliário, afirma que a lei não impõe ao proprietário a oferta de desconto no valor do aluguel.

Berthe acrescenta que há casos, também, de o proprietário conceder desconto momentâneo e cobrar a diferença diluída ao longo dos anos. Vale destacar, segundo o advogado, que se o contrato for assinado por um fiador, ele deverá ser notificado sobre o acordo.

“É muito importante destacar que já vínhamos enfrentando uma crise antes da pandemia, e muitos donos precisaram alugar seus imóveis e buscar alternativas mais baratas de locação para usar a diferença – entre o aluguel que recebia e pagava – para equacionar suas contas.”

Para o advogado, proprietários de imóveis que estão passando por isso terão dificuldades para pagar suas dívidas e serão prejudicados ao ajudar os inquilinos nesse momento.

“Equacionar essas situações será o grande desafio do judiciário.”

Alex Frachetta, CEO da Apto, plataforma on-line de compra e venda de imóveis, diz que o assunto é bastante delicado.

Segundo ele, assim como há inquilino que precisa do desconto, existem outros que aproveitam o momento para baixar o valor do aluguel sem necessidade e se esquecem que o dono do imóvel também tem boletos para pagar.

Frachetta sugere que o proprietário negocie o máximo que puder com o inquilino.

“Se possível, ofereça a postergação do pagamento nos próximos dois ou três meses e sugira o pagamento parcelado sem cobrar juros ou multa.”

José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis 2ª Região) ressalta que é importante entender a situação das duas partes.

“Houve queda de renda para parte da população, mas alguns donos de imóveis dependem desse dinheiro para comprar alimento e remédio e não podem abrir mão de receber o aluguel”, conta.

Viana Neto afirma que a melhor solução é conversar e ver o que pode ser feito para atender as duas partes. Deixar de pagar o aluguel, como tentativa de negociação, não é uma boa ideia. “A locação tem um contrato. Se deixar de pagar, terá ação de despejo porque a Justiça continua trabalhando.”

Viana Neto diz que o Creci, como forma de ajudar corretores, inquilinos e proprietários nessa fase, criou uma junta de conciliação para a realização de acordos nesse sentido.

O órgão começará a funcionar entre os dias 20 e 25 de maio.

Fonte: Portal R7