Comunicação de Não Ocorrência - COAF

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 04/01/2020

A partir de 1º de janeiro, deverão realizar a comunicação de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todos os profissionais que, durante 2019, não registraram nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro, ou seja, acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido realizado com recursos de origens diversas. O procedimento é obrigatório e quem não o fizer, estará sujeito à multa. O site para fazer a comunicação é https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/