Autenticação será feita por advogados ou contadores

Norma não se aplica quando a lei exigir a apresentação do documento original

Está em vigor desde o dia 30 de abril, a Instrução Normativa nº 60, editada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que trata da autenticação de documentos por advogados ou contadores. A Instrução também promove mudanças nos Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017.

Assim, a partir de agora, o advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a apresentação de uma declaração de autenticidade.

Essa declaração poderá ser feita em documento separado, com a devida especificação e a quantidade de folhas dos documentos declarados como autênticos, ou, ainda, na própria folha do documento.

Além disso, será necessária a apresentação de uma cópia simples da carteira profissional, a menos que a lei exija a verificação do documento original.

Esta norma não se aplica quando a Lei exigir a apresentação do documento original.