Garantias de locação são abordadas em Ribeirão Preto

O evento contou com a presença de corretores da cidade e região


 

No dia 02 de outubro, o advogado Luís Felipe Archangelo de Oliveira discorreu sobre o tema:  "Vantagens e Desvantagens da Locação sem Garantia e as Novas Garantias". O evento foi realizado em Ribeirão Preto.

 

No início da apresentação, Oliveira falou sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que coloca em xeque a figura do fiador nos contratos de locação comercial e abre precedente também para os casos de aluguéis residenciais. A 1ª Turma do STF decidiu, no início de junho, que não seria possível penhorar o bem de família numa locação comercial por conta de atraso no pagamento do aluguel.

 

O palestrante destacou também a questão da figura do fiador e as vantagens e desvantagens do contrato de locação sem garantia. Ele comentou que, nesse caso, pode-se obter uma liminar, na inadimplência, com ordem judicial para desocupação do imóvel.

 

“Já a segunda vantagem está no fato de o locador poder exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos de modo antecipado, até o sexto dia útil do mês vincendo, conforme dispõe o art. 42 da mesma lei.”

 

Segundo o delegado da Sub-regional do CRECISP em Ribeirão Preto, José Augusto Gardim, o mercado está se modernizando, e a figura do fiador tende a ficar extinta. “Hoje, as pessoas que possuem um único imóvel não podem ser fiadoras de locações comerciais, porque é considerado bem de família. E isto está se estendendo também para os imóveis residenciais. Portanto, temos que ficar atentos a outras formas de garantia.”

 

 

 

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