Cresce o número de corretores empresários individuais

Texto veiculado no jornal O Estado de São Paulo dia 06/05/2017

Em tempos de crise financeira, qualquer economia é sempre bem-vinda. E levando-se em conta uma redução na carga tributária que pode cair de 27,5% (ou de até 32,5% quando se inclui o ISS municipal) para cerca de 6%, para aqueles que optaram pelo Simples e faturam até R$ 180 mil por ano, é natural que um número cada vez maior de corretores de imóveis esteja buscando novas opções para desenvolver a atividade. Uma delas, certamente, é a possibilidade de atuação como Empresário Individual (EI). Trocando o status de Profissional Liberal para essa categoria, o corretor passa a se enquadrar em uma nova faixa de tributos muito mais vantajosa para o seu orçamento. Muitos intermediadores já perceberam esse benefício, o que elevou bastante a procura pela inscrição de jurídicas no ano passado. Segundo levantamento do Departamento de Secretaria do CRECISP, na comparação entre 2015 e 2016, houve um aumento de 66,4% na quantidade de corretores que decidiram se inscrever como EI, confirmando esse cenário. Nessa opção, ficam a cargo do corretor a anuidade Pessoa Física de sua inscrição, e outra anuidade, no mesmo valor de PF, pelo registro como EI, diferente das outras opções, cujo valor é definido pelo capital social da empresa. Uma das vantagens de o corretor obter o seu CNPJ, seja como Empresário Individual ou nas modalidades Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades (Limitada ou Anônima), é a possibilidade de realizar transações formais com as instituições financeiras e tornar-se correspondente bancário. Também é possível optar pelo Simples em qualquer uma dessas modalidades. Além disso, muitas empresas conveniadas disponibilizam descontos significativos na aquisição de seus produtos por Pessoas Jurídicas inscritas no CRECISP. É o caso, por exemplo, das montadoras de veículos cujas reduções de preço chegam a até 22%. Outra opção de registro que apresentou grande crescimento entre 2015 e 2016 no CRECISP foi a Eireli, registrando 93,5% de aumento nos pedidos de inscrição nesse período. Nome fantasia A obtenção do CNPJ também possibilita ao corretor a utilização de um nome fantasia para seu escritório, haja vista que a Resolução Cofeci 1.065/2007, que regulamenta essa questão, proíbe o seu uso por Pessoa Física. Vale lembrar que, independentemente da modalidade escolhida pelo corretor - Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada ou Anônima - o nome fantasia deve constar no CNPJ da empresa. A fiscalização do CRECISP tem dado uma atenção especial a esse assunto, esclarecendo as dúvidas dos profissionais a cada visita realizada. O nome fantasia não pode ser utilizado pelo corretor Pessoa Física (PF), a não ser que ele seja um Empresário Individual. Além disso, todo material de divulgação do PF deverá apresentar, obrigatoriamente, além do número do creci, o nome do profissional seguido da expressão ``corretor de imóveis`` ou ``profissional liberal``. Para saber mais sobre esse assunto, basta fazer o download do manual no site do Conselho: http://www.crecisp.gov.br/arquivos/servicos/placas.pdf