Corretor de imóveis, dia 3 de abril é dia de eleição no CRECISP

O voto é pela internet, no site www.votacreci.com.br, com a senha enviada pela Cofeci. Se você não recebeu sua senha, pode votar nos Postos Eleitorais, na sede do Conselho e nas suas Delegacias Sub-regionais e Seccionais. O voto é obrigatório e o profissional que deixar de votar e não apresentar justificativa válida estará sujeito a uma multa no valor da anuidade vigente. Caso o profissional deixe de votar por motivo de doença impeditiva de movimentos, comprovada por atestado médico, poderá justificar ausência em até 60 dias corridos, contados do 1º dia útil após a eleição. Por conta da eleição, o atendimento na sede e nas Delegacias do Conselho ficará reservado apenas para protocolo de documentos e não será dado, inclusive, atendimento a estagiários e pretendentes a estágio.