Somente corretores têm direito a honorários

"O trabalho do CRECISP, felizmente, vem sendo recompensado e reiterado pelas decisões dos tribunais." Essa foi a consideração do presidente da entidade, José Augusto Viana Neto, ao tomar conhecimento de uma recente sentença proferida pelo Dr. Armênio Gomes Duarte Neto, juiz da comarca de Borborema, relativa ao exercício da corretagem. A ação visava a cobrança de honorários de intermediação imobiliária e foi julgada improcedente por uma razão bastante simples: o requerente era um pseudocorretor. O juiz fundamentou sua decisão resgatando a regulamentação da profissão, através da Lei 6.530/78, que exige o título de Técnico em Transações Imobiliárias e o devido registro no CRECI para o exercício da atividade. Pelo texto da sentença, "ao admitir que alguém faça a corretagem imobiliária sem o devido credenciamento junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, estar-se-á admitindo que alguém tenha direitos sem que haja a respectiva obrigação e fiscalização, o que seria uma incoerência capaz de estimular o descumprimento voluntário da lei." O Dr. Armênio afirmou ainda que quando exerce uma profissão sem estar habilitado para tal, o infrator está sujeito à pena de multa ou de prisão, razão pela qual uma ação como essa não poderia ser julgada de outra forma. "Nossa missão agora é dar continuidade ao trabalho da justiça, autuando esse pseudocorretor que, além de praticar a intermediação sem dispor do registro profissional, ainda se julgou no direito de receber honorários como corretor de imóveis", comentou o presidente do CRECISP.