Justiça confirma poder de fiscalização do CRECI-SP

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 03/01/2026

A Justiça Federal confirmou, de forma definitiva, o poder de fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP) sobre empreendimentos imobiliários, inclusive diante de tentativas de obstrução por parte de grandes empresas do setor. A decisão transitou em julgado após a empresa alvo da ação civil pública optar por não recorrer, consolidando o entendimento judicial sobre a legitimidade e o alcance da atuação fiscalizatória do Conselho.

A ação civil pública foi ajuizada para assegurar o direito de ingresso dos analistas do CRECI-SP em estandes de vendas, diante de denúncias de exercício ilegal da profissão e de resistência à fiscalização. Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a atuação do Conselho vai além da simples verificação de registros formais, alcançando situações em que haja indícios de irregularidades na corretagem imobiliária.

Ao julgar o pedido procedente, o Juízo Federal confirmou a liminar anteriormente concedida, reconhecendo expressamente o direito do CRECI-SP de acessar as dependências do empreendimento, realizar diligências fiscais, adotar medidas administrativas e, se necessário, requisitar apoio policial para assegurar o cumprimento da lei.

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a Lei nº 6.530/1978 confere aos Conselhos Profissionais poder de polícia administrativa, essencial para a fiscalização do exercício profissional e para a proteção do interesse público. O entendimento judicial é claro ao afirmar que nenhuma empresa — ainda que não esteja sujeita a registro no Conselho — pode impedir ou dificultar a atuação fiscalizatória diante da apuração de eventuais irregularidades.

O julgado reforça que a fiscalização não se confunde com filiação compulsória, mas decorre do dever legal de zelar pela legalidade, pela ética profissional e pela segurança jurídica das relações de consumo no mercado imobiliário.

A decisão está alinhada a precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que consolidam o entendimento de que empresas não sujeitas à inscrição em Conselhos Profissionais não podem obstar atos de fiscalização, nem impedir a apuração de exercício irregular da profissão quando houver indícios concretos.

Com o trânsito em julgado, a decisão serve como um alerta inequívoco ao setor imobiliário: criar embaraços, dificultar diligências ou tentar impedir a atuação do CRECI-SP não encontra respaldo legal e pode resultar em medidas judiciais e administrativas mais severas.

Dentro dos limites da lei, o CRECI-SP seguirá exercendo de forma firme e responsável seu dever institucional de fiscalizar, orientar e coibir irregularidades, sempre com foco na proteção do consumidor, na valorização da profissão de corretor de imóveis e na preservação da legalidade do mercado.

Ao reafirmar o poder de fiscalização do Conselho, a Justiça contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e da credibilidade do setor imobiliário. A atuação regular e transparente é condição indispensável para um ambiente de negócios saudável e confiável.

A mensagem é clara: a fiscalização não é obstáculo ao desenvolvimento, mas garantia de um mercado mais ético, profissional e seguro para toda a sociedade.