Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 08/03/2025
Nos últimos dias, temos acompanhado a tramitação do Projeto de Lei 4069/2024, que propõe permitir que advogados especializados na área imobiliária exerçam atividades tipicamente desempenhadas por corretores de imóveis, sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Essa iniciativa, sob o pretexto de ampliar a atuação dos advogados, representa uma afronta às prerrogativas da categoria que, há mais de seis décadas, se dedica exclusivamente ao assessoramento e à intermediação de negócios imobiliários.
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Federal nº 6.530/1978, que estabelece a obrigatoriedade de formação específica e registro profissional para o exercício da atividade.
Permitir que advogados exerçam funções de corretagem sem cumprir as exigências estabelecidas para os corretores é uma distorção da legislação vigente e cria um precedente perigoso. Seria razoável permitir que engenheiros ou arquitetos advogassem sem a formação jurídica adequada? É evidente que não.
Ademais, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especialmente em seu artigo 28, proíbe expressamente a publicidade simultânea da advocacia com qualquer outra atividade, justamente para evitar conflitos de interesse e a descaracterização da profissão.
O CRECISP, em conjunto com o Sistema COFECI-CRECI, tem se posicionado firmemente contra essa proposta, que desvaloriza a profissão e coloca em risco a segurança das transações imobiliárias. Sem um controle adequado, abre-se espaço para a atuação irregular no mercado, prejudicando não apenas os profissionais devidamente registrados, mas também os consumidores que buscam segurança e transparência na aquisição de imóveis.
Importante destacar que os advogados já possuem um papel essencial no setor imobiliário, especialmente na elaboração e revisão de contratos, pareceres jurídicos e na resolução de questões legais. No entanto, intermediar compra, venda e locação de imóveis é função exclusiva dos corretores de imóveis, devidamente registrados e capacitados para isso. Essa divisão de atribuições é essencial para manter a ordem e a qualidade dos serviços prestados no mercado imobiliário.
Diante disso, conclamamos todos os profissionais do setor a se unirem contra o PL 4069/2024. O CRECISP continuará trabalhando incansavelmente para defender os interesses da categoria e garantir que o exercício profissional continue sendo pautado pela qualificação, ética e responsabilidade. Não podemos permitir que uma proposta como essa comprometa a integridade de nossa profissão e do mercado imobiliário brasileiro.
Seguiremos atentos e atuantes na defesa dos corretores de imóveis e de toda a sociedade.