Comunicação de Não Ocorrência

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 24/12/2022

Os Corretores de Imóveis e as Imobiliárias sujeitam-se à Lei que visa combater os crimes de “lavagem” de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos (Lei nº 9.613/98). Se durante o ano civil de 2022 nenhuma operação imobiliária ou proposta de caráter suspeito foi comunicada ao COAF, o Corretor ou Imobiliária se obriga a prestar a Comunicação de Não Ocorrência, entre o dia 1º de janeiro de 2023 e o dia 31 de janeiro de 2023.

Acesse link relativo à prevenção de lavagem de dinheiro: http://www.crecisp.gov.br/nao-ocorrencia 

O não cumprimento desta obrigação poderá resultar em multa.