Palestrantes falam sobre os atos jurídicos e segurança da informação

O evento ocorreu na Quarta Nobre



No dia 24 de agosto, a advogada empresarial, Ingrid Brabes, e o analista de sistema, Flávio Ibelli Callegari, estiveram presentes na Quarta Nobre do CRECISP e falaram sobre o tema: Os atos e negócios jurídicos imobiliários e o meio eletrônico e a segurança à informação.

Durante o evento, destacaram a assinatura eletrônica e digital, a MP 2.200 -2 de 2021, e-notariado, RTDPJ do Brasil, a Lei 14.382/2022 (MP 1.085/2021), o sistema eletrônico dos registros públicos, a segurança e a privacidade nos recursos da assinatura e no armazenamento de contratos, além das melhores técnicas para registrar senhas fortes.

Ingrid abriu a apresentação, ressaltando que estamos em mundo de transição, ou seja, do físico para o digital e seria complicado perder um negócio, uma comercialização porque não teve tempo de entrar em contato com o proprietário do imóvel, seja por diversos fatores.

“Por este motivo, existem instrumentos eletrônicos que são muito necessários para que possamos ter agilidade em nossas tratativas como corretores de imóveis, principalmente para conquistarmos novas oportunidades de negócio. Se uma pessoa não se atualiza, com certeza, a outra buscará novas informações e possivelmente utilizará o WhatsApp para conseguir uma assinatura eletrônica e fechar o negócio.”

Segundo Callegari,  a segurança da informação em torno dos atos jurídicos imobiliários é extremamente importante, sendo fundamental identificar as principais fontes de risco,  seja a questão da assinatura digital ou na manutenção desses documentos, dentro ou fora da organização.

“As principais fontes de riscos são três: os erros operacionais, os ataques cibernéticos e a parte de phising que são os e-mails falsos. Com relação aos erros operacionais, temos assinatura digitalizada, eletrônica e digital. Já assinatura eletrônica é algo intermediário,  uma forma de assinar um documento online, sem uma criptografia, apesar de ter um processo de validação por token e e-mail.”

“Dentro das plataformas de assinatura eletrônica, existem vários formatos para você fazer a assinatura, como os mais simples, quando você informa CPF, RG, e-mail  e a data de nascimento. Essa seria uma comprovação simples e eficiente, mas existem vários negócios que estão se sofisticando e buscando que a pessoa faça uma foto, segurando ao lado do rosto, o documento de identificação. Isso dá mais autenticidade, mas é contra as questões de privacidade da LGPD, portanto é um risco maior e desaconselhamos esse processo.”