Palestrante fala sobre distrato contratual e decisões judiciais

O evento aconteceu na Quarta Nobre


No dia 6 de junho, o advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Imobiliário, Igor Giraldi Faria, ministrou palestra online na Quarta Nobre do CRECISP e falou sobre o tema: Distrato Imobiliário (devolução de lotes e imóveis na planta) e os atuais entendimentos do Judiciário.

Com a pandemia, muitos adquirentes não conseguiram mais honrar as prestações de lotes e imóveis na planta, financiados diretamente com construtoras e incorporadoras. Durante a apresentação, o palestrante esclareceu que, neste cenário, é possível a rescisão do contrato e devolução do imóvel, por meio do Distrato Imobiliário, previsto na Lei 13.786/2018, além das multas que podem ser aplicadas, o que é ou não devido pelos adquirentes, bem como os recentes entendimentos do judiciário acerca da aplicação da legislação específica.

Segundo o advogado, este tema é instigante, pois têm várias situações de distrato, mas existem direitos para quem quer devolver o imóvel, principalmente quando a questão não é resolvida de forma amigável e ocorre a ‘quebra’ do contrato.

“O distrato imobiliário, também chamado de rescisão, acontece quando a pessoa ou adquirente não quer mais o imóvel. A lei garante esse procedimento e a justiça também, caso contrário seria um contrassenso, já que o indivíduo não é obrigado de uma forma alguma a continuar vinculado em uma situação que não quer mais.”

“Tanto o Código de Defesa do Consumidor, como na Lei do Distrato (13.786/2018) que entrou em vigor em 2019, permitem que os adquirentes devolvam os imóveis adquiridos na planta e financiados diretamente com construtoras ou incorporadoras.  A questão é sobre a multa que poderá ser cobrada desses adquirentes, caso queiram devolver o imóvel."

Faria ressaltou que muitas empresas começaram a aplicar multas exageradas, no caso de rescisões contratuais, chegando em torno de 30% a 50% e até mesmo existem situações em que os adquirentes não recebem nenhuma quantia de volta.

“Então, devido aos vários aspectos da Lei de Distrato, a justiça começou a entender que as multas estavam sendo aplicadas de forma abusiva e começou ser feita a uniformização, cujo valor máximo é de 25%. Em casos muito raros, algumas multas foram instituídas, em 10% a 15%.”