ATENÇÃO: Não é necessário acessar a área para corretores para emissão do boleto.
Estes boletos referem-se à Anuidade ao CRECISP para o Exercício 2021. Leia com atenção as instruções para pagamento.
- Refere-se ao pagamento da anuidade 2021 integral.
- Refere-se à opção para parcelamento em até 4 (quatro) vezes , A partir da segunda parcela, os valores sofrerão correção de 1% ao mês.
Antes de concluir o pagamento verificar:
Nome do Beneficiário: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CNPJ: 62655246/0001-59 – Nome do Pagador e CPF para Pessoa Física ou CNPJ para Pessoa Jurídica.
OBSERVAÇÃO - É possível pagar a anuidade cota única em até 12 vezes no Cartão de Crédito. Mais informações no endereço: https://www.crecisp.gov.br/arearestrita/cartaocredito
Instruções para recebimento do Cartão de Identidade de Regularidade Profissional
Para receber o Cartão de Identidade de Regularidade Profissional, os corretores que optaram pelo pagamento da anuidade integral, após quitação, deverão acessar o site crecisp.gov.br/arearestrita/cartaoderegularidade e validar seus dados, mesmo que não tenham sido alterados, para que o Cartão de Identidade de Regularidade Profissional (CIRP) seja enviado pelos Correios ou à unidade CRECISP desejada.
Para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado em cinco vezes, após o pagamento da quarta parcela, em 15 de abril de 2021, já poderão providenciar a validação de seus dados para recebimento do Cartão de Identidade de Regularidade Profissional 2021.
A validade do Cartão de Identidade de Regularidade Profissional atual é 30 de abril de 2021. Portanto, não perca a oportunidade de receber seu novo Cartão de Identidade de Regularidade Profissional dentro do prazo de validade do anterior.
É muito simples, depende apenas de você. O CRECISP está preparado para agir com rapidez e eficiência.
Caso tenha alguma dúvida, envie um e-mail (crecisp@crecisp.gov.br) para que possamos atender com a maior brevidade possível.
O pagamento da anuidade ao CRECISP é obrigatório a todos inscritos. O valor e a data deste pagamento são fixados pela Lei Federal 6530/78.
Após 31/03/2021, os pagamentos efetuados sofrerão multa de 2%, além de 1% de juros ao mês e mais correção monetária, conforme Decreto 81871/78 artigo 36 e Lei 6530/78 artigo 16º parágrafo 2º.
Observação: É possível pagar o boleto de anuidade em 12 vezes no Cartão de Crédito. Mais informações em https://www.crecisp.gov.br/arearestrita/cartaocredito .