Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Como o número de uma inscrição é imutável, mesmo tendo sido cancelado a pedido, em razão de exclusão dos negócios imobiliários do objeto social, pode ele vir a ser reativado a qualquer momento, bastando, para isso, seguir o passo a passo.

Para dar prosseguimento para a reinscrição de Pessoa Jurídica, deverá seguir o passo a passo citado abaixo.

  1. Clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR;
  2. Deverá, ainda, separar os seguintes documentos: a. Todas as via(s) digitalizada(s) da(s) Alteração(ões) Contratual(is) ocorridas após o cancelamento do registro dainscrição.

Para que uma pessoa jurídica venha a obter reinscrição junto a este Conselho, se faz necessária a existência de um(a) corretor(a) de imóveis assumindo a condição de responsável técnico(a). Quando o(a) responsável técnico(a) for um(a) dos(as) sócios(as), o contrato social deverá conter a cláusula de administração e de previsão de eventual falecimento/retirada, conforme textos que seguem:

“A administração e a representação da sociedade, em Juízo ou fora dele, serão exercidas de forma isolada pelo responsável técnico, corretor de imóveis... (nome do(a) profissional)........, podendo estas serem exercidas também por ele em conjunto com um ou com os demais, tão somente nos negócios que digam respeito à sociedade, sendo- lhes vedado o seu uso para fins estranhos, tais como endossos e avais de favor, cartas de fiança e outros documentos análogos, ficando responsável individualmente pelos compromissos assim assumidos, o sócio que a eles tiver dado causa”.

“Se vier a ocorrer o falecimento ou a retirada do sócio responsável técnico, obriga(m)- se o(s) sócios(s) remanescente(s) a apresentar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2a. Região - CRECI/SP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do falecimento ou do desligamento, novo responsável técnico”.

“Outrossim, não poderá o(a) responsável técnico(a) outorgar procurações a terceiros, nelas incluídas quaisquer dos sócios para a prática de atos reservados ao corretor de imóveis”. (DOC. 01g).

Caso o(a) responsável técnico(a) seja nomeado(a) por instrumento em separado, deverão ser observados os termos do artigo 1.012, 1.060 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro, ou seja, com aprovação de dois terços dos sócios em assembleia, prova de investidura no cargo mediante termo de posse no livro de atas e a averbação do instrumento à margem de inscrição da sociedade. A nomeação poderá ser feita no próprio instrumento contratual ou em Ato Separado - Termo de Posse, devendo em qualquer dos casos, constar a cláusula de administração, de falecimento/retirada do(a) responsável técnico(a) e parágrafo de procuração, conforme textos que seguem:

“A administração e a representação da sociedade no que diz respeito aos negócios imobiliários, em Juízo ou fora dele, serão exercidas de forma isolada pelo responsável técnico, corretor de imóveis .......(nome do(a) profissional). ,

podendo estas serem exercidas também por ele em conjunto com um ou com os demais sócios ou diretores”.

“Se vier a ocorrer o falecimento ou a retirada do responsável técnico, obriga(m)-se o(s) sócio(s) a apresentar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2a. Região – CRECI/SP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do falecimento ou do desligamento, novo responsável técnico”.

“Outrossim, não poderá o(a) responsável técnico(a) outorgar procurações a terceiros – nelas incluídas quaisquer dos sócios – para a prática de atos reservados ao corretor de imóveis”.

Uma vez deferido o processo de reativação da inscrição pelo Plenário do Conselho, deverá ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à anuidade proporcional do exercício, a ser calculado de acordo com o capital social da empresa, cujo boleto será enviado por e-mail.

OBSERVAÇÃO: Em se tratando de SOCIEDADE POR AÇÕES (S/A), deverá ser substituído o item “a” e anexada(s) ao pedido a(s) via(s) digitalizada(s) da(s) Ata(s) de Assembleia(s) ocorridas após o cancelamento.

Na sequência, deverá enviar os requerimentos devidamente preenchidos juntamente com a documentação citada para o e-mail juridica.secretaria@crecisp.gov.br.

  1. O requerimento e documentos serão analisados e, caso estejam de acordo, serão encaminhados ao seu e-mail o número de protocolo, o link de acesso para o acompanhamento do processo e os boletos de taxas administrativas referentes à solicitação da reinscrição.
  2. Obs.: Caso a documentação não esteja de acordo, serão informadas as exigências a serem cumpridas e, após este cumprimento, serão enviados os boletos citados acima.
  3. Após a aprovação e confirmação do pagamento das taxas administrativas, será enviado em seu e-mail o boleto da anuidade proporcional.
  4. Confirmado o pagamento, serão enviadas em seu e-mail a confirmação da efetivação de reinscrição, e via digitalizada devidamente averbada.

Cada um dos documentos mencionados acima deverá ser digitalizado individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada.

É importante que os dados dos documentos estejam perfeitamente legíveis nas imagens, sem cortes, rasuras ou obstruções.

Importante frisar que, qualquer documentação inserida no requerimento que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva.

Taxas de reinscrição e certidão e anuidade proporcional, cobradas pela faixa de contribuição, de acordo com o valor do capital social, clique aqui para ver os valores das taxas.

O prazo para conclusão do pedido é de até 20 dias corridos, contados da data do envio da documentação, desde que não haja exigências a serem cumpridas.