Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Mesmo que o corretor de imóveis esteja apto a exercer sua atividade como pessoa física, existem profissionais que preferem - por inúmeras razões - se estabelecer como pessoa jurídica.

Entre essas, poder-se-iam mencionar motivos de ordem contábil e a possibilidade de uso de uma razão social e um nome fantasia para divulgação publicitária e identificação com seu público.

Caso a opção seja a de se estabelecer como pessoa jurídica na modalidade de Sociedade Unipessoal, se faz necessário que o (a) titular seja corretor(a) de imóveis e deverá inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado.

Após o registro da empresa na Junta Comercial e Receita Federal, deve ser realizada a devida inscrição no CRECI SP, devendo o instrumento contratual conter apenas parágrafo com o seguinte termo:

  1. Não poderá o único sócio e responsável técnico da empresa outorgar procurações a terceiros para a prática de atos reservados ao corretor de imóveis”.
  2. Necessário ressaltar, ainda, que a Sociedade Unipessoal irá pagar uma anuidade, independentemente do pagamento da anuidade do(a) corretor(a) de imóveis pessoa física, providenciar o registro das alterações contratuais na Junta Comercial;

A requerente deverá protocolar, no Conselho, a documentação pertinente a saber:

  1. Clique aqui para acessar o requerimento eletronicamente, e preencher, assinar, datar, de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR;
  2. Cópia digitalizada da Constituição ou da Alteração Contratual vigente, devidamente registradas pela Junta Comercial;
  3. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), digitalizado;
  4. Cópia digitalizada do RG e CPF OU documento de identificação civil (CNH; OAB; CIRP, etc);
  5. Cadastro de Pessoa Física – CPFfrente e verso – Clique aqui para acessar digitalmente.
  6. Ou Carteira Nacional de Habilitação - CNHfrente e verso – Clique aqui para acessar digitalmente.
  7. Caso a empresa seja enquadrada como M.E (Microempresa) ou E.P.P. (Empresa de Pequeno Porte), deverá apresentar cópia digitalizada da Declaração de Enquadramento;
  8. Fazer o pagamento da taxa administrativa, a ser calculada de acordo com o capital social da jurídica, o boleto para seu recolhimento será fornecido após conferência da documentação, devendo ser previamente quitado e enviada CÓPIA digitalizada.
  9. Clique para acessar o Formulário CENSO/COFECI, preencher e assinar, e digitalizar.
  10. Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

Uma vez deferido o processo de inscrição pelo Plenário do Conselho, deverá ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à anuidade proporcional do exercício.

Cada um dos documentos mencionados acima deverá ser digitalizado individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada.

Clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR, e enviar para o e-mail juridica.secretaria@crecisp.gov.br, ou diretamente no site do CRECI SP.

É importante que os dados dos documentos estejam perfeitamente legíveis nas imagens, sem cortes, rasuras ou obstruções.

Importante frisar que, qualquer documentação inserida no requerimento que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva.

01 taxa de inscrição + anuidade proporcional ao período do requerimento de acordo com a modalidade da empresa, cobradas pela faixa de contribuição, de acordo com o valor do capital social, clique aqui para ver os valores das taxas.

O prazo para conclusão do procedimento é de até 20 dias corridos, contados da data do protocolo, desde que não haja exigências a serem cumpridas.