Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Como o número de uma inscrição é imutável, mesmo tendo sido o registro cancelado a pedido do(a) próprio (a) inscrito (a), pode ele (a) vir a efetuar a reinscrição a qualquer momento, bastando, para isso, serem tomadas as providências abaixo.

Preencher o requerimento de reinscrição > ATENÇÃO para as orientações do preenchimento dos retângulos e na linha tracejada no final do formulário após local e data é necessário assinatura (assinatura poderá ser manuscrita, contanto que seja semelhante à do documento de Identidade ou CNH apresentado, ou eletrônica, em plataforma homologada pela ICP-Brasil). Salvar em seu computador no formato PDF, para que seja encaminhado juntamente com os documentos relacionados abaixo itens de 1 a 7, esses documentos mencionados deverão ser digitalizados individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada, após encaminhar para o endereço eletrônico faleconosco@crecisp.gov.br

Clique aqui para acessar o requerimento de reinscrição.

* Atenção

  1. Carteira de Identidade (RG - Registro Geral) e/ou Carteira de Identificação funcional (guarda municipal, policial militar, policial federal, policial rodoviário federal, militar das forças armadas) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH pode estar vencida) e/ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional e passaporte. Obs.: Esses documentos devem estar dentro da validade. Em se tratando de estrangeiros (as), comprovação de permanência legal e ininterrupta no País, durante o último anuênio, acompanhada de cópia autenticada da carteira de identidade (RNE);
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF – frente e verso – Clique aqui para acessar digitalmente.
  3. Ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH – frente e verso – Clique aqui para acessar digitalmente.
  4. Comprovante de domicílio fixado no Estado de São Paulo com validade de sessenta (60) dias em nome do (a) requerente. Caso o (a) requerente não possua comprovante de residência em seu nome e apresente comprovante em nome de terceiros, se faz necessário apresentar declaração com firma reconhecida do declarante. Serão considerados os seguintes comprovantes de residência, a saber: contas de luz, contas de gás, recibo de condominio, conta de celular, conta de telefone fixo, conta de correspondência bancária, envelope de carta recebida pelo correio, contrato de locação em que figure como locatário ou contas de água;
  5. Certidão de estado civil, sendo que para pessoas solteiras – certidão de nascimento, pessoas casadas – certidão de casamento e, no caso de pessoas serem separadas judicialmente ou divorciadas, certidão de casamento, com as devidas averbações;
  6. Formulário – Censo COFECI (Facultativo), clique aqui para acessar.
  7. A taxa da reinscrição e Certidão de Inteiro Teor será encaminhada no decorrer da análise do processo, em até 10 dias corridos. Após o referido pagamento, encaminhar para o endereço eletrônico faleconosco@crecisp.gov.br
  8. Os documentos que requerem assinatura eletrônica podem ser assinados através de qualquer plataforma homologada pelo ICP Brasil, como por exemplo a plataforma digital de relacionamento do cidadão GOV.BR. Instruções de como utilizá-la, acesse o vídeo informativo.

ATENÇÃO:

Não serão aceitos requerimento/formulário redigido, escritos à mão, impressos em paisagem, ou ilegíveis. Deverão ser digitados e impressos do próprio site do CRECISP.

Cada um dos documentos mencionados acima deverá ser digitalizado individualmente, nos formatos JPG, JPEG ou PDF, com menos de 2 MB cada.

É importante que os dados dos documentos estejam perfeitamente legíveis nas imagens, sem cortes, rasuras ou obstruções..

Importante frisar que, qualquer documentação inserida no requerimento online que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido de reinscrição. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. O simples protocolo do pedido não acarreta a reinscrição automática de sua inscrição, uma vez que o processo será devidamente instruído pelo Departamento responsável.

Uma vez deferido o processo de reinscrição, deverá aguardar no e-mail pessoal (Informado no formulário DOC.02B) ofício com link do boleto ÚNICO com valor correspondente a Taxa da Reinscrição, Certidão de Inteiro Teor e Anuidade Proporcional do ano em exercício.

Só após a compensação do pagamento total (Taxa da Reinscrição + Certidão de Inteiro Teor + Anuidade Proporcional do ano em exercício.) em nosso sistema, será disponibilizado em até 2 dias úteis, as orientações através de e-mail do acesso ao Cartão de Identidade e Regularidade Profissional (CIRP) na forma digital, para utilizar em seu trabalho, nas apresentações aos clientes e aos ANALISTAS DE CONFORMIDADE, quando necessário. O CIRP físico será encaminhado via correios para o endereço informado.

A Taxa da Reinscrição, Certidão de Inteiro Teor e Anuidade Proporcional, será encaminhada após o deferimento do seu pedido de Reinscrição no prazo de até 10 dias corridos, clique aqui para ver os valores.

O prazo para conclusão do pedido é de até 10 dias corridos, contados da data do envio do comprovante de pagamento da Reinscrição, Certidão de Inteiro Teor e Anuidade do ano em exercício, desde que não haja exigências a serem cumpridas.

Os corretores que não possuam débitos, orientações para acesso ao Cartão de Identidade e Regularidade Profissional (CIRP) na forma digital, para utilizar em seu trabalho, nas apresentações aos clientes e aos ANALISTAS DE CONFORMIDADE, quando necessário. O CIRP físico será encaminhado via correios para o endereço informado.

Os corretores que possuam parcelamento em dia, terão acesso ao Cartão Identidade e Regularidade Profissional (CIRP) por meio de acesso pelo aplicativo na forma digital, com validade de 30 dias, renovável a cada parcela(s) quitada(s).