Em atendimento às disposições contidas na Resolução COFECI 1066/2007, todo Corretor de Imóveis inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários tem direito à utilização do selo certificador, fornecido pelo COFECI em CNAI, para afixação em cada Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de sua emissão.
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Entrar em CNAI e proceder conforme for orientado. Não é necessário o envio de qualquer documentação ao CRECI-SP.
Tendo em vista agilização do procedimento de envio de selo certificador para PTAM, hoje o sistema é automatizado e feito totalmente pelo site do COFECI, sem necessidade de envio ao CRECI-SP.
Ao receber no site acima o selo em QR CODE, ele deve ser afixado no parecer e, assim, o procedimento está finalizado. O PTAM com selo QR CODE pode ser enviado ao solicitante
(cliente). Não é necessário o envio do PTAM (Parecer de Avaliação Mercadológica) ao CRECI-SP.
Entrar em CNAI e proceder conforme for informado. O selo é emitido sob forma de QR CODE, para afixação em parecer.
O CRECI-SP não cobra taxa e não conduz esse procedimento. Maiores informações em COFECI
Não há prazo. O CRECI-SP não conduz esse procedimento.
Não há, pois a solicitação não é mais feita junto ao CRECI-SP. Mas sim pelo sistema do COFECI, em procedimento completamente digitalizado e simplificado.