Requerimentos e Roteiros explicativos

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CRECI 2ª REGIÃO

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS


Este roteiro tem por objetivo orientar os interessados(as) sobre como fazer para solicitar a reativação de inscrição de Pessoa Jurídica (EMPRESA) que tiver sua inscrição cancelada ou suspensa por penalidade apurada em processo disciplinar e cujo débito já tenha sido quitado.

Para dar prosseguimento no pedido, deverá seguir o passo a passo:

  1. Clique aqui para acessar e preencher o requerimento eletronicamente ou imprimir e preencher, datar, assinar de forma manuscrita ou eletronicamente pela plataforma GOV BR, e enviar por e-mail para faleconosco@crecisp.gov.br, juntando documentação necessária para comprovar a quitação de débitos e pendências administrativa que estavam em aberto.
  2. Após isso, será feita uma análise e, caso esteja de acordo, será enviado em seu e-mail o número de protocolo e a confirmação da reativação da inscrição.
  3. Importante frisar que qualquer documentação inserida no requerimento que destoe do solicitado, tornará nulo o pedido. Vale lembrar que os dados do requerimento serão validados junto à base de dados no CRECI SP, após os procedimentos de confirmação positiva. Somente responsável técnico ou sócio que constem em cadastro da empresa conosco podem entrar com o pedido.
  4. Texto Complementar

01 taxa de regularização cadastral de cancelamento por débito, clique aqui para ver o valor da taxa. O pagamento de taxa não garante a regularização, somente a análise do pedido. Caso a inscrição tenha sido suspensa por débito, não é cobrada taxa.

O prazo para conclusão do pedido é de até 7 dias úteis, contados da data de criação de protocolo, desde que não haja exigências a serem cumpridas.