Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor

Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 19/09/2020

A LGPD começou a vigorar no último dia 18, criando um cenário de segurança jurídica e proteção aos dados pessoais de todos os cidadãos que estejam no Brasil. Um dos principais elementos estabelecidos por essa legislação é o consentimento de cada indivíduo, salvo exceções, para que essa base de dados possa ser tratada ou se deve ser excluída por alguma razão.

Dessa forma, a partir de agora, as empresas públicas e privadas deverão criar protocolos de compliance, esclarecendo aos usuários como é feita a coleta, o armazenamento e a utilização de suas informações pessoais, sob pena de multa pelo uso indevido. Imobiliárias, incorporadoras e corretores de imóveis, habituados à coleta e tratamento de uma grande quantidade de dados pessoais, deverão estar atentos e analisar as informações que possuem, verificando se há justificativa legal para sua manutenção. O uso indiscriminado de dados com base em autorizações genéricas não será mais admitido.