Cofeci autoriza prorrogação do pagamento de anuidade

Em atendimento à solicitação dos corretores de imóveis para a adoção de medidas que possam auxiliar os profissionais a superarem os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, no que diz respeito às anuidades 2020, o Sistema Cofeci-Creci informa:

- Até o dia 05 de junho de 2020, o crédito referente à anuidade de 2020 poderá ser recebido pelo CRECISP pelo seu valor nominal, sem qualquer acréscimo.

- Os corretores que optarem por parcelamento da anuidade, poderão fazê-lo em até 3 pagamentos mensais, sem qualquer acréscimo, por meio de boleto bancário, com o primeiro vencimento em 05 de maio de 2020, e os demais no dia 05 do(s) mês(es) subsequente(s).

- Até o dia 05 de junho de 2020, a anuidade de 2020 também poderá ser parcelada em até 6 (seis) pagamentos mensais, por meio de boleto bancário, sendo o primeiro à vista, e os demais todo dia 05 do(s) mês(es) subsequente(s), acrescido(s) de juros legais compensatórios de 1,0% (um por cento) ao mês.

- A inadimplência de 02 (duas) parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por 60 (sessenta) dias ou mais, implicará cancelamento automático do acordo.

- A anuidade de 2020 não paga e não parcelada até 05 de junho de 2020, com seu valor atualizado pelo IPCA desde 01 de abril de 2020 até a data do ajuste, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) e de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês, poderá, ainda, ser parcelada em número máximo de parcelas cujo último vencimento não ultrapasse o dia 05 de dezembro de 2020.

Para solicitações de parcelamentos e demais informações, disponibilizamos o e-mail faleconosco@crecisp.gov.br