Coronovale - Nota aos corretores de imóveis

Saiba mais sobre o auxílio emergencial

É importante que todos tenham conhecimentos das medidas chamadas de Coronavale, que serão colocadas para a aprovação do Senado e que poderão, quando aprovadas, amenizar os graves efeitos da crise na economia do País. 

Este auxílio poderá ser recebido por 3 (três) meses no valor de R$ 600,00 por mês por trabalhadores informais e também nos casos de mães solteiras ou pelas que são chefes de família. Para as mulheres que se enquadrarem nesses dois casos, o valor será de R$1200,00 os quais poderão ser pagos duas cotas pelo também de 3 meses.

Cada família poderá ter até duas pessoas recebendo este benefício, contudo caso um deles já receba o Bolsa família, deverá optar pelo benefício mais vantajoso. Esta mesma regra se aplica às famílias onde as mulheres têm o direito à duas cotas.

O auxílio será pago por bancos públicos federais em conta poupança social digital, que será aberta automaticamente sem necessidade de apresentação de documentos e terá isenção de tarifa de manutenção. Contudo esta conta não dá direito a emissão de cartão, cheque ou ordem de pagamento.

Para ter direito a esse auxílio, o beneficiário:

- deve ser maior de 18 anos

- não ter emprego formal

- não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família.

- não pode estar recebendo aposentadoria ou seguro-desemprego

- a renda familiar mensal por pessoa deve ser até meio salário mínimo (R$522,50) ou a somatória da renda familiar não pode ser superior a três salários mínimos R$ 3.135,00. É considerada renda familiar a renda de pessoas que vivem na mesma residência e serão considerados todos os rendimentos, exceto o valor do Bolsa Família, se receberem.

- Não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima do valor de R$28.559,70 no ano de 2018

Além disso, para ter direito ao benefício é preciso estar dentro de uma das condições abaixo descritas (não cumulativas):
- ser MEI (microempreendedor individual);

- ser contribuinte individual ou facultativo da Previdencia Social (RGPS)

- ser inscrito no Programa CadÚnico
- cumprido requisito de renda média até 20 de março 2020

A renda média será verificada por meio do CadÚnico para quem for inscrito e através de autodeclaração em plataforma digital para os que não forem inscritos.

Pessoas com deficiência e Idosos candidatos a receber o benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo (R$1.045,00), poderá realizar através do INSS a antecipação no valor do auxílio emergencial de R$600,00 até que o grau de impedimento seja avaliado ou até que seja concedido o pedido. 

Caso o benefício de prestação continuada seja concedido, será descontado o valor do adiantamento realizado.

Poderá também ser adiantado o pagamento de auxílio-doença no valor de um salário mínimo mensal pelo período de três meses, contados da publicação da lei ou até a realização da perícia pelo INSS. Valerá o que acontecer primeiro.

Para ter direito ao adiantamento, o beneficiário precisa ter cumprido a carência de 12 (doze) meses exigida para a concessão do benefício e apresentar atestado médico. A forma de análise será definida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia em conjunto com o INSS.