Justiça garante a avaliação feita por corretor

Decisão favorável ao PTAM do profissional

O CRECISP tem desenvolvido um extenso trabalho em prol do reconhecimento do corretor de imóveis como perito avaliador mercadológico. E todos esses esforços têm se refletido nas constantes assinaturas de convênios e parcerias com prefeituras e órgãos públicos, que disponibilizam os pareceres técnicos desses profissionais na avaliação de seu patrimônio imobiliário.

Por essa razão, quando há algum tipo de contestação relacionada à competência dos corretores, é essencial que se ressalte a importância dessas ações em benefício da própria sociedade.

Foi o que constatou o corretor André Cencin, ao ter sido nomeado pelo Tribunal Regional Federal como perito avaliador em um processo. Conhecido por sua expertise, o profissional teve o reconhecimento imediato de sua competência por meio de um despacho favorável do juiz diante da contestação de uma das partes, que alegava que a avaliação mercadológica seria função exclusiva de engenheiros e arquitetos.

“Houve a tentativa de impugnação de meu nome, mas obtive decisão favorável em primeira instância na Justiça Federal. Acredito que essa seja uma contribuição, ainda que de forma singela, para o engrandecimento de nossa profissão que tanto nos orgulha.”