Instrução normativa altera procedimentos da Junta Comercial

Orientação entra em vigor em outubro


No último dia 7 de agosto, foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 66, que diz respeito ao deferimento pela Junta Comercial da sede dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra Unidade da Federação.
A norma também promove alterações e passa a determinar que a Certidão Simplificada é instrumento hábil para a proteção ao nome empresarial em Junta Comercial de outra Unidade da Federação, e este uso não exclui outros que possam ser adotados por outros órgãos.

Por fim, a Instrução Normativa modifica, ainda, os Manuais de Registro de: Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Anônima e Cooperativa.

Embora só entre em vigor a partir do dia 07 de outubro de 2019, é de grande importância que corretores e empresários tenham conhecimento e se adequem às novas regulamentações. Para saber mais, utilize o link: encurtador.com.br/ivQ67