Condôminos questionam legalidade de locação de temporada

Tranquilidade e segurança de moradores devem prevalecer nos prédios

Você gostaria de morar em um condomínio e saber que seu vizinho aluga o imóvel para temporada? Você se sentiria inseguro em uma situação como essa? Para muitos proprietários de imóveis, a condição para viver em um condomínio fechado é ter o cadastro de todos os que vivem lá também e a tranquilidade de que não haverá movimentação excessiva, a exemplo do que acontece nas hospedagens em hotéis e pousadas.

No entanto, com o crescimento do aluguel de apartamentos via aplicativos, surgiu uma grande polêmica entre condôminos, suscitando reuniões e consultas a administradoras e advogados para determinar a legitimidade da prática.

A questão ainda está longe de ser pacificada pois muitos moradores optaram pela locação de seus imóveis com cobrança de diárias no intuito de complementar a renda familiar, ou mesmo suprir a falta de um salário fixo ao final do mês. Em contrapartida, a justiça tem decidido pela proibição dos alugueis dessa forma, até por conta de que ela altera a natureza residencial do imóvel. Mesmo assim, especialistas acreditam que pode haver contestação, já que a Lei do Inquilinato admite a locação por um curto período de tempo, sem determinar qual seria o mínimo.

Há relatos de casos em que os condôminos conseguiram proibir a prática por terem tido problemas com os hóspedes ou mesmo pelos anúncios de aluguel, considerados invasivos à privacidade dos moradores.

A solução mais adequada ainda passa por um bom diálogo, evitando a necessidade da judicialização do problema. Proprietários e moradores devem buscar um acordo e implementar algumas regras que podem garantir a tranquilidade e segurança, sem prejudicar nenhuma das partes envolvidas na questão.

Quanto ao fechamento da locação, o CRECISP aconselha ao interessado que se utilize da assessoria de um corretor ou imobiliária, devidamente gabaritados e responsáveis por quaisquer problemas que possam ocorrer durante a locação.