Qualquer agência do INSS pode receber pedidos baseados em acordos internacionais

De São Paulo (SP) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São Paulo informa que todos os trabalhadores, brasileiros ou estrangeiros, podem requerer benefícios previstos em acordos internacionais em qualquer agência da Previdência Social no País. Os acordos internacionais têm por objetivo garantir os direitos previdenciários aos trabalhadores que atuarem no Brasil e em países que mantêm essa parceria com a Previdência brasileira. As regras desse acordo valem também para os dependentes de brasileiros e estrangeiros, residentes ou em trânsito no País. Nos casos em que o estrangeiro trabalhou e contribuiu apenas no Brasil, a concessão do benefício não dependerá do país de origem da pessoa e todo o processo será concluído pela agência em que for feita a solicitação. Já quando houver necessidade de somar os períodos de contribuição no Brasil e em outros países, o requerimento é recebido pela unidade do INSS à qual o trabalhador se dirigiu e, depois, encaminhado a uma unidade centralizadora. Essa agência ficará responsável pela comunicação com a previdência do outro país e também pela concessão do benefício. Documentos necessários - Cada acordo internacional respeita a legislação dos países que o assinaram. Dessa forma, tanto os tipos de benefícios oferecidos como a documentação exigida variam conforme as regras previdenciárias de cada nação. Mais informações podem ser obtidas no portal do Ministério da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), na aba Assuntos Internacionais. Proteção internacional - O Brasil tem acordos previdenciários bilaterais em vigor com Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. O País também assinou acordos multilaterais de proteção social no âmbito do Mercosul, que abrange Argentina, Paraguai e Uruguai, e da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social, que abrange Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana, Venezuela e Andorra. Os acordos firmados com Bélgica, Canadá, França, Quebec e República da Coreia estão em fase de ratificação. Com o Quebec, embora faça parte do Canadá, o acordo foi feito à parte. No momento, estão sendo negociados acordos com os Estados Unidos, Israel e Moçambique. Desde o dia 1.º de maio, mais de 90 mil brasileiros que vivem na Alemanha - e a comunidade alemã residente no Brasil - podem solicitar a totalização do tempo de contribuição que possuem nos dois países para requerer benefícios como aposentadorias, pensão por morte e auxílio-acidente. O acordo prevê ainda regime especial para o deslocamento temporário, isentando trabalhadores não nacionais das contribuições previdenciárias nos primeiros 24 meses de residência no país estrangeiro. (ACS/SP)