Comissão aprova multa para atraso na entrega de imóvel

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quinta-feira (22) proposta que estabelece multa em caso de atraso maior que seis meses na entrega de imóvel comprado na planta. A medida está prevista no Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) e altera a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64). O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), à proposta inicial. De acordo com o substitutivo, se o incorporador demorar mais de seis meses, contados da data prevista para entrega das chaves, para finalizar o imóvel, ele deverá pagar ao comprador multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% ao mês. Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador. Seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao comprador sobre possíveis atrasos. Proposta original A proposta original, do deputado Eli Correa Filho, é mais rígida com as empresas. Ela torna nula qualquer cláusula contratual que instituir tolerância para atraso na entrega de imóvel, mesmo de seis meses. Segundo o texto, em caso de qualquer atraso, a construtora terá de pagar ao comprador multa correspondente a 2% do valor do contrato, e a multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data da efetiva entrega do imóvel. A construtora ou empreendedora também ficará sujeita a multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelos Procons estaduais. Os recursos deverão ser aplicados em programas de proteção e defesa do consumidor. Heuler Cruvinel admitiu que os constantes atrasos das empresas vêm prejudicando os consumidores, mas disse que a proposta original cria uma "situação abusiva" para o empreendedor, "com reflexos negativos para a atividade imobiliária como um todo". Isso porque, segundo ele, as empresas estão sujeitas a fatores alheios à vontade das duas partes que podem atrasar o andamento das obras. "Enchentes e deslizamentos de terra e greves nos transportes públicos, por exemplo, podem levar a uma significativa abstenção de trabalhadores ou ao atraso na entrega de materiais de construção. Até mesmo o Poder Público pode ser responsável por atraso na entrega dos imóveis, quando, por conta de trâmites burocráticos, o empreendimento, mesmo totalmente concluído, demora para receber a devida licença", exemplificou. Tramitação A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Boletim da Câmara