Compra de imóvel usado exige atenção com estrutura e documentação

SÃO PAULO - Comprar um imóvel, por si só, é uma situação que exige muita atenção do comprador. Contudo, se a casa ou o apartamento em questão for usado, o cuidado na hora da compra deve ser redobrado, especialmente se a pessoa está tratando diretamente com o proprietário, sem o intermédio de uma imobiliária ou sem recorrer a um financiamento bancário, por exemplo. Nesta hora, segundo especialistas ouvidos pelo portal InfoMoney, observar a estrutura do imóvel e verificar a documentação são essenciais para evitar dores de cabeça no futuro. Estrutura De acordo com o presidente do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), José Augusto Viana Neto, ao comprar um imóvel usado, a pessoa deve observar se não há manchas de umidade ou bolor no teto ou nas paredes, já que isso pode indicar problemas de vazamento e infiltração. Trincas e rachaduras também merecem análise especial, sendo que, nestes casos, explica Viana Neto, o ideal é contratar um engenheiro ou arquiteto que possa avaliar a gravidade da situação. No mais, lembra, sempre é bom observar as instalações elétrica e hidráulica do imóvel. Documentação No que diz respeito à documentação, a advogada especialista em direito imobiliário do escritório MPMAE Advogados (Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados), Rita de Cássia, elencou aqueles que o comprador não deve deixar de pedir: Certidão de Registro de Imóveis: pedida no cartório da região no qual o imóvel se localiza, mostra se o vendedor consta de fato como proprietário do imóvel. Segundo a advogada, o ideal é que a certidão não tenha mais do que 30 dias. Certidão Negativa da Justiça Federal, Certidão de Distribuidor Cível, Certidão de Distribuidor Trabalhista: todas servem para demonstrar que o proprietário não possui dívidas ou processos que podem levar o imóvel a ser penhorado. Certidão de débito do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): tirada na prefeitura, serve para mostrar que o IPTU está em dia. Certidão de débito do condomínio: expedida pela administradora do condomínio ou pelo síndico para demonstrar que não há dívidas desta natureza. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e Trabalhista: deve ser pedida quando o imóvel vendido tem menos de cinco anos e diz respeito à construtora e não ao dono do imóvel. Fonte: InfoMoney