Corretores e imobiliárias devem comunicar transações suspeitas

Texto veiculado no jornal O Estado de São Paulo dia 18/06/2016

Atualmente, um dos assuntos que mais tem estado presente nos veículos de comunicação é a lavagem de dinheiro. Pessoas são investigadas e presas por tentarem transformar capital obtido de maneira ilícita em algo legal, muitas delas se valendo do mercado imobiliário para isso. Um segmento bastante visado para esse tipo de operação, o setor de imóveis assumiu, por força da Lei nº 9.613/98, a obrigação de cumprir normas com o intuito de prevenir a lavagem nesse ramo de atividade econômica. E pela Resolução Cofeci nº 1336, de 2014, os corretores e imobiliárias passaram a declarar no site do Conselho, todas as ocorrência de transações suspeitas que envolvam a compra e venda de imóveis, como aquisições em espécie ou moeda estrangeira ou com recursos de origens diversas (cheques de várias praças e/ou de vários emitentes) ou de diversas naturezas. Porém se, durante o ano civil, nenhuma operação ou proposta de operação suspeita ou de comunicação obrigatória for realizada, mesmo assim, deve-se declarar tal fato ao Cofeci, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. A declaração de inocorrência serve para o controle de eventual responsabilidade do agente imobiliário na não comunicação de operação/transação automática ou suspeita, isso porque outros setores comerciais, como os bancos, por exemplo, também informam ao COAF operações dos próprios agentes imobiliários (como operações bancárias acima de determinados valores etc.). A partir do confronto entre as comunicações de outros setores e a declaração negativa, o Cofeci pode apurar e responsabilizar o agente imobiliário que deixe de cumprir com suas obrigações. No ano passado, o setor imobiliário comunicou ao COAF a ocorrência de 3.502 transações com esses indícios em todo o País, número um pouco maior do que o registrado em 2014, de 3.303 casos.