Lavagem de dinheiro

Durante as duas últimas semanas, o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, percorreu diversas cidades paulistas e, também, os municípios de Campina Grande, João Pessoa, Goiânia e Rio Branco, nos Estados da Paraíba, Goiás e Acre, para esclarecer dúvidas dos corretores sobre a prevenção à Lavagem de Dinheiro no segmento imobiliário. Viana aproveitou o momento para ressaltar a importância da comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a respeito de possíveis transações consideradas suspeitas no mercado de imóveis. O presidente explicou que todos os corretores e imobiliárias são obrigados a informar ao COAF, ao longo do ano, sobre a intermediação de negócios feitos em espécie, moeda estrangeira, cheques de terceiros ou que causem estranheza aos profissionais. &Tive a oportunidade de apresentar aos colegas de outros estados o Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro em nosso segmento, um material editado pelo CRECISP e que responde a todos os questionamentos sobre o assunto. Além disso, alertei sobre o prazo final para a entrega da declaração de inocorrência, pedindo que todos cumprissem com essa obrigação junto ao Cofeci&, disse Viana. Término do prazo Términa dia 31 de janeiro o prazo para o encaminhamento da Declaração de Inocorrência de propostas, transações ou operações com indícios de lavagem de dinheiro no segmento de imóveis. Corretores e imobiliárias devem acessar o site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) e apresentar suas declarações de que, em 2015, não constataram nenhuma operação suspeita durante suas intermediações. Os que não entregarem estarão sujeitos a multas.