Declaração de inocorrência: prazo termina dia 31/01

Todos os corretores e imobiliárias têm até o último dia de janeiro para enviarem a declaração de inocorrência através do site do Cofeci, www.cofeci.gov.br. Devem realizar esse expediente todos os profissionais que, durante 2015, não registraram nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro, ou seja, acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido realizado com recursos de origens diversas. O procedimento é obrigatório e quem não o fizer, estará sujeito a multa. No ano passado, o setor imobiliário comunicou ao COAF a ocorrência de 3.224 transações com esses indícios em todo o País, número um pouco menor do que o registrado em 2014, de 3.303 casos.