Declaração de inocorrência ao COAF é obrigatória

Não é recente a obrigatoriedade de corretores de imóveis e imobiliárias de promover um programa de prevenção à lavagem de dinheiro através desse segmento. Em cumprimento à Lei nº 12.683/2012 e à Resolução Cofeci nº 1.336/2014, esses profissionais devem manter um registro das operações realizadas e comunicar ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - possíveis transações suspeitas. Entretanto, é preciso lembrar que, em 2016, também será necessário declarar a inocorrência de transações passíveis de comunicação no ano civil anterior. O prazo vai de 1º a 31 de janeiro de 2016 e o profissional deverá informar ao COAF como forma de se isentar de possíveis responsabilidades penais, que culminem com o pagamento de multas que podem chegar a R$ 20 milhões. Pessoas físicas e jurídicas devem efetivar suas declarações através do site do COFECI (www.cofeci.gov.br). Além disso, todas as dúvidas sobre o assunto podem ser sanadas no Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro no Mercado Imobiliário, recentemente editado pelo CRECISP. Este material está disponível para download no link: http://www.crecisp.gov.br/arquivos/download/guia_prevencao_correto.pdf