Projeto que amplia o Supersimples tramita no Senado

No início do mês, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar 25/07, aumentando em 250% o limite de enquadramento das microempresas no Simples Nacional. Dessa forma, a teto da receita bruta anual das microempresas que optarem por esse regime de tributação passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil. E no caso das empresas de pequeno porte, o intervalo de receita bruta permitido será estipulado entre R$ 900 mil e R$ 14,4 milhões anuais. A emenda prevê a vigência das novas regras a partir de janeiro do próximo ano, à exceção para as pequenas empresas, que passarão por um período de transição, com um novo limite de R$ 7,2 milhões em 2017 para, somente em 2018, atingirem o teto de R$ 14,4 milhões. No que se refere às alíquotas do Supersimples, para os corretores de imóveis, as vigentes na Tabela III - que vão de 6% a 17,42% - permanecerão inalteradas. Somente médicos, dentistas, psicólogos, jornalistas e publicitários serão incluídos na tabela IV, com alíquotas mais favoráveis que as atuais - relativas à tabela VI. O deputado João Arruda, relator do projeto, analisa que a proposta vai favorecer os microempresários, permitindo uma carga tributária mais justa e, com isso, gerando mais empregos e riqueza para o País. O PLC passa, agora, para a segunda fase de tramitação, no Senado Federal.