CRECISP esclarece detalhes sobre o Simples Nacional

Texto veiculado no jornal 'O Estado de São Paulo' dia 17/01/2015

Em 2014, uma das grandes conquistas da categoria de corretores de imóveis foi a inserção das empresas imobiliárias no regime de tributação do Simples Nacional. Resultado de um amplo trabalho da Frente Parlamentar para o Mercado Imobiliário junto ao Congresso Nacional, essa medida abriu, sem dúvida, boas perspectivas quanto à redução de tributos e a um regime fiscal mais justo, baseado no faturamento. As empresas que aderirem ao Simples, a partir deste ano, têm até o dia 30 de janeiro para realizarem sua opção. No caso, as imobiliárias poderão optar pelo Simples como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). Há grandes vantagens tributárias com a opção pela ME ou EPP, haja vista que os impostos serão calculados pela Tabela 3, que apresenta uma alíquota bastante favorável. Além disso, os procedimentos para pagamentos ficaram bem fáceis, pois as MEs e EPPs terão à disposição um sistema eletrônico para o cálculo do valor mensal devido. O limite da receita bruta anual para a opção pelo Simples é de R$ 360 mil para as MEs e até R$ 3,6 milhões para as EPPs. Dentre as atividades pertinentes ao setor imobiliário, incluídas pela Lei Complementar 147/2014, estão a corretagem de imóveis a terceiros, entendida como a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação, o aluguel de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, quadras, estádios, casas de espetáculos, parques de diversão e congêneres para a realização de eventos ou negócios. Já a receita da administração e locação de imóveis de terceiros é tributada entre 17,5% e 22,9%, e a atividade de consultoria, e demais serviços de ordem intelectual no ramo imobiliário é tributada entre 16,93% e 22,45%. A locação de imóveis próprios e o loteamento e incorporação continuam excluídos pela Lei Complementar. Há seis tabelas para a apuração do Simples Nacional. A corretagem imobiliária está enquadrada na tabela 3, cujas alíquotas variam de 6% a 17,42%. Ainda assim, para fazer a melhor escolha, é essencial que a empresa analise junto com seu contador a situação mais vantajosa em termos tributários. O profissional da contabilidade, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, preparou uma simulação para o CRECISP, comparando a carga de impostos que seriam pagos anualmente por um contribuinte pessoa física - profissional liberal (PF), por uma microempresa (ME) e por uma empresa cujos impostos são calculados sobre o lucro presumido. Nas três opções a renda bruta anual atingiria R$ 230.500,00. Basta acompanhar a tabela abaixo para concluir que a microempresa, através do Simples, pode oferecer a condição mais adequada ao contribuinte, tanto nesse como em diversos outros casos. No que tange ao CRECISP, os corretores de imóveis que optarem por trabalhar como pessoas jurídicas podem se inscrever no Conselho como Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade. À exceção do Empresário Individual, que tem uma anuidade semelhante à da Pessoa Física, as anuidades PJ são calculadas conforme o capital social das empresas. Com capital social até R$ 39.000,00, a anuidade será de R$ 1.024,00; de R$ 39.001,00 até R$ 78.000,00, o valor é de R$ 1.280,00; de R$ 78.001,00 até R$ 117.000,00, a anuidade é de R$ 1.536,00; de R$ 117.001,00 até R$ 156.000,00, passa para R$ 1.792,00 e acima de R$ 156.000,00, o custo é de R$ 2.048,00. Além de arcar com uma anuidade menor que a da PJ, o Empresário Individual também conta com a vantagem de poder optar pelo Simples Nacional.