Prazo para opção pelo Simples termina em 30/01

Já estão vigorando desde 1º de janeiro as alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que promoveram uma universalização e unificação no Simples Nacional, permitindo o enquadramento de 142 novas atividades nesse regime de tributação. Destinado ao micro e pequeno empresário cujo faturamento não ultrapasse R$ 3,6 milhões ao ano, o Simples passa, agora, a ser uma boa opção para corretores de imóveis, que poderão se enquadrar em três diferentes tabelas percentuais em função das atividades realizadas. Para as empresas já em funcionamento, a solicitação para adesão ao Simples deverá ser feita até o dia 30 de janeiro. Porém, as recém-criadas poderão solicitar a adesão até 30 dias após a liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Mesmo assim, é preciso atenção pois, após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Ao escolher o Simples Nacional, a empresa fará o recolhimento de oito tributos em uma única guia de arrecadação: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O imposto é pago até o dia 20 do mês seguinte ao do faturamento. Recentemente, o CRECISP promoveu diversas palestras e entrevistas com especialistas para esclarecer as dúvidas mais frequentes da categoria com relação ao Simples. A principal orientação é que o corretor consulte um contador e faça as contas com cuidado, para fazer a escolha mais adequada ao porte de sua empresa. Todos os vídeos sobre esse tema estão disponíveis para download na TV CRECI, através dos links: http://ow.ly/GZyDo e http://ow.ly/GZWoJ Para saber tudo sobre o Simples, basta acessar: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional