Conselheiro do CRC explica as mudanças no Simples Nacional

Texto veiculado no jornal 'O Estado de São Paulo' dia 27/12/2014

``É preciso analisar, antes de optar.`` Essa foi a orientação dada pelo conselheiro do CRC, Sebastião Luís Gonçalves dos Santos, na palestra sobre as alterações no Simples Nacional, ministrada, na sede do CRECISP. Gonçalves apresentou um panorama da Lei Complementar 147/2014, que promoveu mudanças nesse regime tributário e explicou que o Simples Nacional é um sistema facultativo, que recolhe de forma unificada diversos impostos, e que pode representar, em determinadas situações, uma excelente ferramenta para a redução da carga tributária. ``O limite de faturamento anual que possibilita a opção pelo Simples é de R$ 3,6 milhões. Há três enquadramentos que podem se valer desse sistema: o MEI - Microempresário Individual, com renda bruta anual até R$ 60 mil; a ME - Microempresa, com faturamento até R$ 360 mil/ano; e a EPP - Empresa de Pequeno Porte, com receita anual entre R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões.`` O palestrante esclareceu que a corretagem de imóveis se enquadra em três diferentes tabelas percentuais. ``Quando se tratar de receita proveniente da intermediação na compra e venda de imóveis, o percentual tributário é o que consta do Anexo 3 da Lei Complementar, com imposto entre 6% e 17,42%. Já a receita da administração e locação de imóveis de terceiros é tributada pelo Anexo 5, entre 17,5% e 22,9%, e a atividade de consultoria, e demais serviços de ordem intelectual no ramo imobiliário, se enquadra no Anexo 6, entre 16,93% e 22,45%.`` Gonçalves também demonstrou três situações, comparando o Autônomo com a Microempresa e a Empresa cujo cálculo tributário seja feito sobre o lucro presumido. ``Com um faturamento anual hipotético de R$ 230,5 mil, teremos uma carga de impostos de 24,56% para o autônomo; 7,38% para a ME e 16,33% no lucro presumido, nessa simulação. Nessas condições, é claro que o Simples é muito mais vantajoso.`` Além da questão dos encargos, o conselheiro do CRC alertou que o MEI conta com benefícios de isenção de anuidades dos Conselhos e contribuições sindicais. Ao finalizar sua explanação, o palestrante ressaltou, entretanto, que a assessoria contábil pode orientar os corretores, promovendo um planejamento adequado e proporcionando uma carga tributária mais favorável a cada caso.