Justiça considera improcedente ação de construtoras contra o CRECISP

Recentemente, duas construtoras ingressaram com uma ação contra o CRECISP considerando não estarem submetidas à Resolução Cofeci nº 1.168/2010 que define as obrigações com relação à lei nº 12.683/2012 que trata da lavagem de dinheiro. Elas contestavam a necessidade de inscrição no Sistema COAF, conforme determinação da Resolução Cofeci/CRECI nº 1.168/2010. A Justiça entendeu como INTEIRAMENTE IMPROCEDENTE o pedido, por considerar que o cadastro da pessoa jurídica não impede e nem dificulta o exercício de sua atividade econômica, mas visa apenas dar efetividade ao sistema de cruzamento de dados financeiros e fiscais para combater os crimes de lavagem de dinheiro.