Supersimples inclui corretores de imóveis

Texto veiculado no jornal 'O Estado de São Paulo' dia 07/06/2014

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no último dia 3, o projeto de lei que altera o Supersimples, reduzindo a carga tributária de pequenas e microempresas de diversas atividades. Através dessa medida, os corretores de imóveis, cuja contribuição, anteriormente, chegava a cerca de 22% sobre o faturamento, poderão se beneficiar dessa redução, por terem sido alocados em uma tabela em que os tributos ficam em torno de 6%. A emenda proposta pelo deputado Edmar Arruda (PSC/PR) permitirá que a profissão seja inserida no inciso III, do § 4º, do art. 18, da Lei Complementar nº 123/2006, que determina que a locação de bens imóveis seja tributada na forma da Tabela III, cujos percentuais variam de 6% (para um faturamento até R$ 180.000,00) a 17,42% (até R$ 3.600.000,00) da receita bruta auferida pela empresa no período de 12 meses. Com a votação concluída, o próximo passo será a avaliação do Senado Federal, mas o prazo para que as mudanças comecem a vigorar ainda é longo. Após a sanção presidencial, a regra vai valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei. Recentemente, os corretores de imóveis de todo o País também foram brindados com o lançamento da Frente Parlamentar Mista do Mercado Imobiliário, pelo Sistema Cofeci/CRECI. Atualmente, a Frente conta com 182 deputados e senadores e tem como objetivo o aprimoramento da legislação federal relativa à atividade.