COAF divulga balanço de 2013

Não é recente a obrigatoriedade dos profissionais do segmento imobiliário de informar ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - a respeito de transações suspeitas no setor. A primeira Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 9.613) data de 1998, tendo sido alterada pela Lei nº 10.467/2002 e em 2010, o próprio Cofeci estabeleceu regras sobre essa questão específicas para o ramo imobiliário. Em 2012, uma nova alteração na lei trouxe avanços quanto à questão da prevenção e combate à lavagem de dinheiro, promovendo a inclusão de outras atividades obrigadas a comunicar ao COAF operações suspeitas, como cartórios, representantes de artistas e atletas, e assessorias ou consultorias financeiras. A Lei 12.683/12 também aumentou o valor máximo da multa para R$ 20 milhões, uma quantia realmente considerável. Atualmente, a lei continua estabelecendo que tanto as pessoas jurídicas quanto as físicas devem informar todas as operações suspeitas de lavagem de dinheiro acima de R$ 100 mil ao COAF, mantendo ainda em seus arquivos todos os dados relativos aos clientes e às negociações. E no site do COAF é possível verificar, por exemplo, que os números de informações recebidas pela instituição tem sido bastante significativos a cada ano por parte de todos os segmentos obrigados a realizar esse expediente. Em 2013, as imobiliárias e corretores foram responsáveis por 4.446 notificações à entidade, acompanhando um histórico de 5.473 comunicados em 2012 e 3.7687 em 2011. O presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, alerta constantemente os inscritos para que se cadastrem e efetuem as notificações sempre que necessário, para não se tornarem coniventes com ações criminosas no setor de imóveis. ``É fundamental que haja uma conscientização por parte de corretores e imobiliárias sobre a importância dessas informações. Queremos contribuir para coibir práticas ilícitas no nosso segmento.``