Decisão judicial favorece corretores de imóveis

Recentemente, a 1ª Turma Suplementar do TRF1 julgou procedente a multa aplicada pelo Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia da 9ª região ao município de Silvanópolis-TO, quando da autuação de seu hospital municipal por facilitação ao exercício ilegal da profissão. A decisão do juiz Federal, Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, vai ao encontro do que o CRTR-9 (Goiás e Tocantins) alega, afirmando que o hospital foi conivente com o exercício da atividade por uma pessoa não inscrita naquele Conselho de Fiscalização. O município recorreu da sentença, por conta de não se considerar responsável pela penalidade imposta, haja vista ser pessoa jurídica de Direito Público, que não pratica por sua natureza os serviços de radiologia. O juiz, no entanto, ressaltou que, os documentos juntados aos autos não demonstram a intenção de afastar a presunção de veracidade, o que estaria em linha com as ações de fiscalização da administração pública. Além disso, o magistrado também tomou como base a Lei 11.000/2004, relativa aos conselhos de fiscalização de forma geral, que lhes dá competência para ``fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho``. Para o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, que também representa o Fórum dos Conselhos de Fiscalização Profissional, a decisão ``permite que as entidades coíbam de maneira efetiva o exercício ilegal das profissões, moralizando as atividades e trazendo segurança à sociedade``.