Justiça reitera exigência de certidões para inscrição de corretores

Fazendo prevalecer a idoneidade como um dos principais requisitos para a inscrição de novos profissionais no CRECISP, a Justiça devolveu ao Conselho o direito de solicitar declarações aos interessados, comprovando que não respondem a inquéritos criminais ou administrativos, execução civil, processo falimentar e que não têm títulos protestados no último quinquênio. A desembargadora federal Cecília Marcondes concedeu efeito suspensivo à decisão da ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que proibia o Cofeci e os CRECIs de exigir tais declarações dos solicitantes de inscrição em seus quadros, previstas pela Resolução Cofeci nº 325/95. O MPF havia alegado que qualquer restrição ao livre exercício profissional deveria estar prevista em lei, e que as declarações exigidas não estavam mencionadas na Lei nº 6530/78, que regulamenta a corretagem de imóveis no Brasil. No entanto, foi essa mesma lei que justificou a decisão da desembargadora, ao vincular, em seu artigo 4º, a inscrição do corretor de imóveis à Resolução do Conselho Federal da categoria, dando-lhe, ainda - pelo art.16 - competência para baixar resoluções e deliberar sobre casos omissos. A Dra. também considerou que a suspensão desse pré-requisito seria contrária ao propósito de salvaguardar interesses e direitos da sociedade e da categoria de corretores, que visa preservar sua credibilidade perante a coletividade. ``Estamos muito satisfeitos com a decisão da Justiça``, afirmou José Augusto Viana Neto. ``Ela evitará conflitos e preservará os quadros da entidade de pessoas com comportamento inadequado.``