CRECISP analisa decreto que altera Minha Casa Minha Vida

Na última semana, o Ministério das Cidades publicou o decreto 7.795, alterando o percentual do subsídio no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para famílias com renda de até R$ 1.600,00. Com a publicação, o subsídio passou para 95%, com redução da parcela mínima de 10% para 5% da renda mensal e prestação mínima de R$ 25,00. Essa alteração abrange as operações realizadas por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Minha Casa, Minha Vida Empresas, e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), que compreende o Minha Casa, Minha Vida Entidades. Segundo o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, a notícia é motivo de contentamento para o setor imobiliário, que carece de medidas que, efetivamente, priorizem a realidade da população mais carente. ``Estamos vendo com bons olhos essa alteração do subsídio, pelo fato de o Governo estar levando em conta essa parcela de brasileiros que mais necessita de uma atenção especial. Sabemos que se não houver empenho na busca por soluções efetivas ao déficit habitacional e enquanto os interesses econômicos de grandes incorporadoras estiverem à frente dos sociais, o Programa Minha Casa Minha Vida não será suficiente para atender a essas famílias de brasileiros que ainda não realizaram o sonho da casa própria por não contarem com recursos.`` Viana também comentou que os corretores de imóveis ainda acreditam em um possível diálogo com o Ministério das Cidades, em prol de medidas que possam facilitar o acesso a imóveis usados, especialmente pelas famílias incluídas na segunda e terceira faixas de renda do MCMV. ``Essa é uma bandeira que estamos defendendo desde a fase inicial do Programa. Esperamos que o governo possa enxergar nessa medida uma importante contribuição para o resgate da função social da moradia.``